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maio 4, 2022A reforma da previdência publicada em novembro/2019 trouxe inúmeras alterações nas regras para concessão de benefícios previdenciários. Diante disso, o INSS sentiu a necessidade de elaborar procedimentos para facilitar o acesso dos segurados.
Trata-se de uma extensa lista de regulamentações contendo os procedimentos e orientações às pessoas através da Instrução Normativa 128, publicada em 28/03/2022.
Porém, são tantos detalhes a serem tratados para implementar a legislação previdenciária, que dependendo do caso, pode haver algum conflito ou supressão de direito.
Assunto de extrema importância para todos os segurados do INSS para auxiliar a garantir o acesso aos benefícios previdenciários. Com isso, trazemos abaixo alguns pontos importantes como:
- Para que serve e como funciona uma instrução normativa do INSS?
- Quais os principais pontos da IN 128 de 28/03/2022?
- Como são feitas as análises de benefícios previdenciários?
- Como o segurado pode se beneficiar das novas regras?
Confira a seguir!
Para que serve e como funciona uma instrução normativa do INSS?
Os serviços prestados pelo poder público, bem como pelo INSS, precisam ser disciplinados através de atos administrativos. É exatamente essa a função das Instruções Normativas, trazer um detalhamento de cada ponto contido na Lei de forma que os cidadãos segurados possam requerer os benefícios previdenciários de acordo com as características e critérios de cada um.
Contudo, as Instruções Normativas não podem criar novos direitos ou estabelecer novos benefícios previdenciários, ou ainda, impedir que determinado benefício previsto na Lei seja excluído ou inutilizado.
Da mesma forma, as Instruções Normativas, não tem o poder de criar obrigações aos segurados que não estejam previstas na Lei previdenciária.
Logo, as Instruções Normativas são um conjunto de atos normativos procedimentais inerentes a cada Lei à qual se referem.
Quais os principais pontos da IN 128 de 28/03/2022?
Conforme citamos, a Instrução Normativa INSS 128/2022, foi editada para clarear as regras para requerimento de benefícios previdenciários após a reforma da previdência. Diante disso, trata-se de uma norma atualizada visando os requerimentos, reconhecimento, manutenção e revisão dos direitos dos segurados e beneficiários da previdência social.
Logo, os principais pontos tratados pela IN foram:
- Procedimentos para preenchimento dos cadastros para acesso aos benefícios previdenciários;
- Requisitos para acúmulo de benefícios;
- Requisitos para manutenção dos benefícios previdenciários;
- Procedimentos para revisão de benefícios previdenciários;
- Recursos cabíveis ao INSS;
- Procedimentos inerentes à reabilitação profissional dos segurados;
Como são feitas as análises de benefícios previdenciários?
Os benefícios previdenciários são protocolados no site do INSS na guia “MEU INSS” ou no aplicativo. Nessas duas plataformas é possível protocolar e requerer diversos benefícios e outros serviços de acordo com cada segurado.
Lembrando que no final de março/2022, voltaram os agendamentos para atendimento presencial nos postos do INSS.
Contudo, protocolado o requerimento do benefício previdenciário, o prazo legal para análise varia de trinta a noventa dias. Caso o INSS não cumpra o prazo, os beneficiários têm o direito de receber os valores acrescidos de correção monetária e multa, desde a data do requerimento.
Caso o benefício seja indeferido, cabe recurso ao próprio INSS e se ainda negado, o segurado poderá ajuizar uma ação com a mediação do poder judiciário.
Dependendo do resultado do processo judicial, os prazos para o INSS cumprir a decisão variam de 15, 25, 30, 45 e 90 dias, de acordo com cada tipo de benefício a ser implementado pelo Órgão.
Como o segurado pode se beneficiar das novas regras?
A instrução normativa que consolidou as regras aplicáveis com base na Lei previdenciária, trouxe alguns esclarecimentos que melhoram o acesso aos benefícios previdenciários pelos segurados.
Contudo, com a revogação da IN INSS nº 77/2015, para obter o melhor benefício previdenciário, o segurado deve apresentar documentos e provar que reúne as características necessárias ao direito.
Diante disso, trouxemos alguns pontos importantes da nova norma para que o segurado beneficiário possa se antecipar:
- Cabe ao segurado informar os períodos para complementação de competências dentro do mesmo ano, a fim de obter o melhor benefício previdenciário. Trata-se de ajustes de salários de contribuição que precisam da iniciativa do requerente, é o que estabelece o artigo 124 da referida IN;
- O segurado precisa se utilizar dos anexos atualizados, necessários a cada tipo de benefício previdenciário, de forma a economizar tempo e não ter o pedido negado;
- O trabalhador pode apresentar documentos para comprovação de vínculos empregatícios que não constam no CNIS, como por exemplo:
- Comprovantes com o número do eSOCIAL com as assinaturas do responsável pela declaração;
- Relação de emprego comprovada pelo Ministério do Trabalho através de documento próprio;
- Demais documentos previstos no artigo 19-B do Regulamento da Previdência Social;
- O trabalhador pode apresentar documentos para comprovação de período de contribuição extemporâneo, alteração ou manutenção, como por exemplo:
- Carteiras de trabalho;
- Fichas de registro de empregados;
- Contratos individuais de trabalho;
- Acordos coletivos de trabalho onde conste o trabalhador como signatário;
- Termos de rescisão de contratos de trabalho;
- Extratos das contas do FGTS;
- Cópias dos cartões ou folhas de ponto juntamente com declaração da empresa;
- Recibos de pagamento. Dentre outros documentos físicos.
- Para cálculo de carência, o segurado trabalhador pode contar o período em que esteve afastado recebendo benefício por incapacidade e por acidente de trabalho, desde que seja intercalado com períodos de recolhimento ao INSS a partir de setembro/2011. Nesse ponto, a instrução normativa aplica o entendimento decidido de uma ação civil pública de 2009.
Por fim, são apenas alguns pontos dentre os muitos tratados nos 674 artigos da Instrução Normativa, razão pela qual é necessário a avaliação de um especialista no assunto em cada caso concreto, a fim de orientar corretamente cada segurado em relação ao tipo de benefício previdenciário pretendido.
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