Como transformar o auxílio doença em aposentadoria?
O auxílio doença mudou em novembro de 2019 para auxílio por incapacidade temporária. O qual consiste em um benefício previdenciário pago aos segurados do INSS que preenchem alguns requisitos para sua concessão.
É um direito do destinado aos segurados que estão temporariamente impossibilitados de exercerem suas atividades laborais em função do acometimento de uma doença ou um acidente.
O valor mensal do benefício por incapacidade temporária é pago a partir do 15 (décimo quinto) dia de afastamento do trabalho até a data que o trabalhador for liberado pelo médico, ou seja, data do restabelecimento da saúde do trabalhador.
Contudo, temos o auxílio por incapacidade temporária previdenciário, pago por afastamento decorrente de doenças ou lesões em geral, sem relação com as atividades laborais e o auxílio por incapacidade acidentário, o qual decorre de problemas de saúde em razão do exercício do trabalho.
Com isso, os requisitos para acesso ao auxílio doença ou por incapacidade temporária são:
- Apresentar a qualidade de segurado da previdência social;
- Cumprir o prazo de carência;
- Estar na data do requerimento incapacitado para o trabalho, seja fisicamente ou psicologicamente, mediante laudo médico;
- Apresentar pelo menos 12 meses de contribuição ao INSS, exceto para algumas doenças específicas que dispensam esse tempo.
Quais as doenças que não exigem prazo de carência?
A carência de doze meses para ter acesso ao benefício previdenciário por incapacidade temporária é dispensada, quando o trabalhador fica acometido por uma das seguintes doenças:
- Alienação mental;
- Hanseníase;
- Tuberculose;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Cegueira;
- Neoplasia maligna;
- Cardiopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Paralisia incapacitante irreversível;
- Nefropatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget;
- AIDS.
Quais as regras e como funciona a aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente?
Trata-se de um auxílio previdenciário pago pelo INSS para os trabalhadores incapacitados permanentemente para o trabalho.
Para ter acesso a essa modalidade de aposentadoria, o trabalhador pode ter uma doença incapacitante ou um acidente de trabalho que o impede de exercer qualquer atividade remunerada.
Contudo, a aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente não depende que o segurado receba previamente o auxílio doença ou benefício por incapacidade temporária.
Diante disso, os requisitos para a aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente são:
- Ter a carência de 12 meses de contribuição ao INSS;
- Apresentar laudos médicos ou perícias médicas que comprovem a incapacidade permanente;
- Demonstrar que a incapacidade só se deu após ter iniciado as contribuições ao INSS.
Lembrando que para algumas doenças, como as citadas no tópico anterior, dispensam o prazo de carência.
Também, como a incapacidade permanente é um requisito indispensável e essencial, a cada dois anos os aposentados nessa modalidade devem passar por novas perícias médicas para comprovar que não estão aptos para o trabalho.
Como transformar o auxílio doença em aposentadoria por invalidez?
Pois bem, muitos trabalhadores não sabem, mas aqueles que estão em um processo de auxílio doença ou que já recebem auxílio doença, dependendo do caso, podem solicitar a conversão para aposentadoria por incapacidade permanente.
Para que isso ocorra, é necessário que a perícia médica identifique que o trabalhador não melhorou e está incapacitado permanentemente para o trabalho.
Durante a perícia e os laudos médicos, há a necessidade de se identificar que o trabalhador não tem condições físicas ou mentais de realizar qualquer atividade laboral.
Diante disso, para fazer essa conversão. É preciso seguir alguns passos como:
- Protocolar o requerimento de auxílio doença;
- Se apresentar para a perícia médica e apresentar demais laudos médicos se tiver;
- Demonstrada a incapacidade permanente, solicitar no mesmo processo a conversão para aposentadoria.
Lembrando que para os casos de indeferimento, é possível entrar com um recurso ao próprio Órgão ou buscar a intermediação do judiciário, onde poderá requerer uma avaliação médica por um especialista para a doença ou incapacidade específica, o que poderá ajudar na concessão.
Por fim, a conversão de um auxílio doença em aposentadoria por invalidez depende de cada caso concreto, razão pela qual precisa da análise de um especialista no assunto, de forma a indicar o melhor caminho para a concessão do direito.
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