01/12/2021

É possível acumular benefícios previdenciários?

Os benefícios previdenciários são concedidos aos segurados do INSS de acordo com as necessidades de cada contribuinte.

Em regra, para cada contribuinte, um benefício concedido. Porém, há casos em que o beneficiário pode acumular benefícios.

Após a reforma da previdência social publicada em novembro/2019, a acumulação de benefícios sociais deve seguir as novas regras, as quais são mais rígidas e menos favoráveis aos segurados do INSS.

Vários benefícios podem ser cumulativos, como as aposentadorias, pensão por morte, auxílio doença, dentre outros.

Assunto de grande importância aos segurados da previdência social. A fim de explicar melhor o assunto, falaremos sobre alguns pontos como:

  1.   O que são benefícios previdenciários?
  2.   É possível acumular mais de um benefício, e quais as regras?
  3.   Quais os cuidados para evitar o cancelamento de um benefício?

Acompanhe abaixo os esclarecimentos sobre cada tópico.

O que são benefícios previdenciários?

Os benefícios sociais surgiram pela necessidade de resguardar direitos básicos para as pessoas, de forma que essas possam sobreviver, após longos anos de trabalho, ou por possíveis impedimentos no exercício da função laboral e até mesmo para suprir as necessidades daqueles que são dependentes econômicos caso o provedor vier a falecer.

Prevista no artigo 194 da Constituição Federal, a seguridade social deve respeitar essencialmente os princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade social.

Diante disso, foram criadas as leis previdenciárias, em especial a Lei 8213/1991 a qual trata dos benefícios previdenciários e suas regras de acesso para cada tipo de segurado.

Contudo, o INSS é o órgão responsável por administrar vários benefícios sociais disponíveis aos segurados do regime geral previdenciário.

Com isso, os principais benefícios previdenciários que podem ser requeridos são:

  1.  Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, rural, invalidez e especiais;
  2.  Auxílio doença;
  3.  Auxílio maternidade;
  4.  Pensão por morte;
  5. Benefícios de prestação continuada;
  6.   Auxílio acidentário;
  7. Auxílio maternidade;
  8.   Auxílio reclusão. Dentre outros.

No entanto, na lista acima citada, alguns benefícios podem ser cumulativos e outros não, de acordo com as regras em cada caso.

 possibilidade de acumular mais de um benefício? Se sim, quais são as regras?

Sim, há possibilidade de acumulações de benefícios, e conforme citamos, as regras mudaram com a reforma da previdência.

Com isso, as regras e tipos de benefícios acumuláveis são:

  1.   Acúmulo de até duas aposentadorias: Permitido pela legislação previdenciária para os segurados que participam de mais de um regime previdenciário:

a. Uma aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) administrado pelo INSS;

b. Uma aposentadoria pelo Regime Próprio Previdenciário, conferido ao servidor público Federal, Estadual, Municipal e Militares, administrado pelo órgão previdenciário de cada ente federativo.

  1.   Acúmulo de duas pensões por morte: Permitido desde que as pensões sejam de regimes previdenciários diferentes, RGPS e Regime Próprio Previdenciário dos servidores públicos e militares.
  2.   Acúmulo de aposentadoria com pensão por morte: A legislação permite o acúmulo desses dois benefícios previdenciários, desde que seguidas as regras que determinam o pagamento dos valores. Bem como:

a. Fazer a opção pelo benefício mais vantajoso ao segurado para recebimento integral, ou seja, 100% do valor;

b. Após a opção, o benefício que apresenta valor menor será enquadrado na regra de cálculo de benefício progressivo para efeito de pagamento, conforme estabelecido na Reforma Previdenciária:

i. Se o segundo benefício (aposentadoria ou pensão por morte) for de até 1 salário mínimo, receberá integralmente também, 100%;

ii. Se o segundo benefício for de até 2 salários mínimos, o valor do recebimento será de 1 salário mínimo mais 60% sobre o excedente a um salário;

iii. Se o segundo benefício for de até 3 salários mínimos, o valor do recebimento será mais 40% sobre o que exceder a 1 salário mínimo;

iv. Se o segundo benefício for de até 4 salários mínimos, o valor do recebimento será mais 20% sobre o que exceder a 1 salário mínimo;

v. Se o segundo benefício ultrapassar 4 salários mínimos o recebimento será de mais 10% sobre o que exceder a 1 salário mínimo.

c. Lembrando que quem já tinha o direito adquirido antes da reforma da previdência social seguirá as regras da Lei anterior.

  1.   Outros benefícios que podem ser acumulados, seguindo as regras de escalonamento de valores no segundo benefício:

a. Aposentadoria por invalidez juntamente com pensão por morte dos trabalhadores rurais;

b. Dois benefícios de prestação continuada (BPC) a mais de um membro da família;

c. Auxílio acidente juntamente com pensão por morte.

Lembrando que o auxílio acidente, nos termos do parágrafo segundo do artigo 86 da Lei 8213/91, não poderá ser acumulado com nenhum benefício de aposentadoria.

Quais os cuidados para evitar o cancelamento de um benefício?

O acúmulo de mais de um benefício social é possível, de acordo com a legislação previdenciária, porém, é preciso ficar atento aos casos de vedação estabelecidos especificamente no artigo 124 da Lei 8213/91 da previdência social, quais sejam:

  1.   Benefício de aposentadoria com auxílio doença;
  2.   Mais de uma aposentadoria no mesmo regime previdenciário;
  3.   Benefício de aposentadoria juntamente com abono de permanência em serviço;
  4.   Salário maternidade com auxílio doença;
  5.   Mais de um auxílio acidentário;
  6.   Mais de uma pensão por morte de cônjuges ou companheiros no mesmo regime previdenciário;
  7.   Recebimento de seguro desemprego juntamente com qualquer BPC.

Por fim, para evitar o cancelamento de benefícios, cabe uma análise criteriosa de cada caso concreto, de acordo com as características de cada benefício e segurado, logo, é necessário o apoio de um especialista no assunto para evitar prejuízos ou indeferimento.

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