17/11/2021

Como funcionam as novas regras de pensão por morte na reforma da previdência e qual a possibilidade de revisar o benefício?

A pensão por morte, geralmente, é apenas lembrada quando a pessoa beneficiária vivencia a experiência de perder um ente próximo. Contudo, isso é comum devido às demais preocupações do cotidiano da vida dos segurados.

Entretanto, é importante ter uma breve noção a respeito desse benefício, principalmente após a reforma da previdência, a qual promoveu algumas alterações.

Devemos lembrar que a pensão por morte é destinada a todos os dependentes do falecido, a fim de que não sofram prejuízos financeiros na família e não fiquem desamparados.

Logo, esse benefício previdenciário é uma grande garantia de sustento para aqueles que eram dependentes economicamente do falecido segurado, e por isso, é importante entender o que é pensão por morte, como ela funciona, quais são as novas regras aplicáveis e há possibilidade de revisar o benefício.

Preparamos um artigo sobre esse tema e suas mudanças, de modo que o leitor saberá mais sobre:

  1. O que é pensão por morte?
  2. Quem tem direito ao reconhecimento da pensão por morte?
  3. Quais as alterações trazidas pela reforma da previdência?
  4. Da possibilidade de revisão.

O que é pensão por morte?

A pensão por morte é o benefício previdenciário destinado aos dependentes de contribuinte do INSS, seja ele urbano ou rural, e que antes de sua morte, possuía qualidade de segurado, recebesse algum benefício do INSS, ou ainda, tivesse direito a um dos benefícios da Previdência Social antes do falecimento.

Além disso, pessoas desaparecidas e declaradas como mortas pelo poder judiciário, que antes de ter decretada a sua morte após o desaparecimento, façam parte de uma das situações acima mencionadas, com a qualidade de segurado, também conferem o direito à pensão por morte aos seus dependentes.

A ideia principal desse benefício previdenciário é garantir o sustento mínimo existencial aos dependentes do falecido. Portanto, isso transforma-se em uma responsabilidade entre Estado e o cidadão contribuinte.

Ou seja, como se fosse uma troca, o Estado fica responsável por pagar uma determinada quantia em dinheiro aos dependentes do falecido em virtude das contribuições prestadas ao longo da sua vida profissional.

Aos beneficiários, existe um tempo limite para a solicitação da pensão por morte, o prazo é de até 90 dias após a data do falecimento. A pensão começa a contar desde a data do óbito e o dependente recebe os valores acumulados desde essa data.

Se porventura a pensão por morte for solicitada após os 90 dias, o valor será contado a partir da data do pedido, exceto nos casos em que o dependente é menor de 16 anos, ou incapaz. Nesse caso, o benefício pode ser solicitado a qualquer momento por um curador ou tutor e o pagamento conta desde a data do falecimento.

Dito isso, a respeito do período de carência, antes do óbito o falecido deve ter efetuado ao menos 18 contribuições. Caso contrário, o benefício será de apenas 4 meses, contados a partir da data do falecimento.

Quem tem direito ao recebimento da pensão por morte?

Como todo benefício previdenciário, este também requer o cumprimento de algumas regras. Desse modo, para fazer o pedido de pensão por morte, é indispensável que o familiar cumpra a alguns requisitos, como:

  1.   Ser dependente do falecido segurado do INSS;
  2.   Estar presente na linha sucessória, ou seja, ser:
  3.   Pai ou mãe do falecido;
  4.   Cônjuge ou companheiro (no caso de união estável, importante comprovar a união por pelo menos 2 anos);
  5.   Filho, somente até 21 anos de idade (salvo se possuir alguma deficiência incapacitante reconhecida pelo INSS, se for o caso, pode receber por toda a vida);
  6.   Irmãos não emancipados, de qualquer condição, menor de 21 anos ou que possuaalguma deficiência incapacitante reconhecida pelo INSS.

Quais as alterações trazidas pela reforma da previdência?

A reforma em si, trouxe mudanças na forma de cálculo do benefício e o valor a ser pago para o dependente beneficiário.

Diante disso, a nova forma de cálculo aplica o percentual de 50% sobre o valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou da aposentadoria por incapacidade permanente, caso o falecido não seja aposentado, além de somar mais 10% por cada dependente, limitado ao percentual de 100% do benefício.

Ficou estabelecido apenas uma exceção, nos casos em que exista dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Nesses casos, o valor do benefício da pensão por morte será de 100% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou da quantia a que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez.

Da possibilidade de revisão.

É cabível a revisão do benefício de pensão por morte no que diz respeito a forma de realização do cálculo. Recentemente foi publicado pelo INSS a instrução normativa nº 117/2021, a qual altera o art. 560, §§ 1º e 2º da instrução normativa nº 77/2015, estabelecendo as novas alterações para pedir a revisão do benefício:

  • 1º Respeitado o prazo decadencial do benefício originário, os beneficiários da pensão por morte têm legitimidade para dar início ao processo de revisão do benefício originário de titularidade do instituidor, exclusivamente para fins de majoração da renda mensal da pensão por morte.
  • 2º Reconhecido o direito à revisão prevista no § 1º, sob nenhuma hipótese, admite-se o pagamento de diferenças referentes ao benefício originário, por se tratar de direito personalíssimo não postulado pelo titular legítimo.

Ou seja, aqueles que recebem pensão de um aposentado que faleceu e tinha direito à revisão do benefício, poderá revisar a pensão por morte, porém, não poderá receber as diferenças devidas para aumentar a renda da aposentadoria que originou a pensão.

Sendo assim, o dependente beneficiário poderá entrar com um processo de revisão para aumentar a renda mensal da própria pensão por morte. Dessa forma, se for concedido pelo INSS, a revisão será feita apenas a partir do período em que a pessoa passou a receber a pensão por morte.

Nota-se que este é um tema que exige uma análise técnica por profissional especializado, evitando prejuízos e trazendo segurança jurídica.

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