Aposentados nos regimes especiais podem exercer outra atividade laboral?
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novembro 17, 2021Muitos trabalhadores são afastados do trabalho diariamente por se encontrarem incapacitados para exercerem suas atividades laborais. Diante desse panorama, a legislação previdenciária traz algumas regras para que esses profissionais possam computar o período de afastamento como tempo de contribuição.
Afinal, o tempo de contribuição é fundamental para se conseguir a aposentadoria. Exatamente nesse ponto que em alguns casos o INSS não considera o período de incapacidade temporária para o segurado.
Mesmo com as alterações legislativas publicadas na reforma da previdência, o cômputo do referido período ainda é possível.
Tema de extrema importância para todos os segurados do INSS e para melhor entender trouxemos alguns pontos:
- O que é período de incapacidade e como é computado?
- O que é tempo de contribuição e a quem se aplica?
- É possível utilizar o período de incapacidade como tempo de contribuição?
- Em que sentido vem sendo as decisões dos tribunais?
Acompanhe abaixo os esclarecimentos sobre cada tópico.
O que é período de incapacidade e como é computado?
A incapacidade para o trabalho consiste na redução das condições físicas ou psicológicas que impedem o trabalhador de realizar suas atividades laborais.
Tal impedimento pode ser temporário ou permanente, necessitando que o segurado seja afastado do trabalho até que sua saúde seja restaurada.
Lembrando que a incapacidade pode ser parcial, quando a limitação não coloca em risco a vida do trabalhador e total quando as atividades não podem ser executadas face ao risco de morte que recai sobre ele.
Feitas essas considerações, para os afastamentos por incapacidade laborativa, o segurado deve cumprir alguns requisitos:
- Ser segurado pelo INSS;
- Comprovar efetivamente a incapacidade laboral;
- Passar por perícia médica que ateste tal situação.
Cumpridos os requisitos acima, o segurado após o 15º dia de afastamento, com a comprovação do seu estado de incapacidade, começa a receber o auxílio por incapacidade temporária previdenciário ou acidentário, pago pelo INSS, até que essa condição seja revertida.
No entanto, ao se constatar que se trata de incapacidade permanente, o segurado poderá ser aposentado por invalidez ou por incapacidade permanente, não retornando mais ao trabalho.
O que é tempo de contribuição e a quem se aplica?
Conforme estabelece a legislação previdenciária e a previsão constitucional, o tempo de contribuição ou tempo de serviço, representa o período em que o trabalhador permaneceu segurado até a data da sua aposentadoria.
Também pode ser considerado como tempo de contribuição os períodos:
- De atividade dos segurados obrigatórios;
- As contribuições efetuadas pelos segurados facultativos;
- Aquele referente ao período de benefício por incapacidade por acidente de trabalho;
- Períodos de auxílio-doença intercalado com período de atividade;
- Atividade rural mediante contribuição após novembro de 1991;
- Atividade rural comprovada sem contribuição social, anterior a novembro de 1991;
- Períodos de salário maternidade. Dentre outros.
Diante disso, o tempo de contribuição se aplica a todos os trabalhadores ou segurados do INSS, de acordo com as características de cada um.
Lembrando que o tempo de contribuição se aplica também aos segurados dos regimes próprios, como no caso dos servidores públicos federais, estaduais e municipais.
Outro ponto de fundamental importância, com a publicação da reforma da previdência em novembro/2019, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir, exceto para aqueles segurados que já tinham direito adquirido à época.
É possível utilizar o período de incapacidade como tempo de contribuição?
Sim, os segurados que foram afastados por incapacidade com o recebimento do benefício previdenciário através do INSS, podem computar os períodos de incapacidade no tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria.
Conforme estabelece o decreto 10410/2020, o qual alterou o parágrafo 5º do artigo 11 do regulamento da previdência social, o segurado que estiver afastado por incapacidade poderá fazer contribuições facultativas ao INSS, desde que não receba outra remuneração ou exerça outras atividades nesse período.
Com isso, não poderá utilizar o afastamento como tempo de contribuição sem carência.
No mesmo sentido, o INSS, para os casos de acidente de trabalho que levem o trabalhador ao estado de incapacidade, considera na contagem do tempo de contribuição esse período de afastamento, desde que esteja intercalado com outros períodos de atividade.
Porém, existem casos em que o INSS não considerava a contagem como tempo de contribuição, o que gerava insegurança jurídica, acabando em demandas previdenciárias.
No entanto, o artigo 19-C, parágrafo 1º, também alterado pelo Decreto 10410/2020, estabeleceu literalmente o cômputo do período como tempo de contribuição:
- 1º Será computado o tempo intercalado de recebimento de benefício por incapacidade, na forma do disposto no inciso II do caput do art. 55 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, exceto para efeito de carência.
Tal dispositivo mostra evidente a exigência de que o período a ser considerado deva estar intercalado com outros em atividade laboral como segurado. Nesse ponto, encerrado o período de incapacidade o trabalhador deverá voltar a contribuir com a previdência social, caso contrário o tempo não será reconhecido.
Em que sentido vem sendo as decisões dos tribunais?
Muitas demandas previdenciárias sobre esse tema foram discutidas no judiciário, o que acabou sendo julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em fevereiro/2021, quando apreciou o Tema 1125 com repercussão geral.
Estabeleceu o tribunal reafirmando as decisões da Corte, que o tempo de afastamento por incapacidade conta para efeitos de carência ao acesso de benefícios previdenciários, quando intercalado com “atividade laborativa”.
Diante da decisão o tempo de auxílio-doença pode ser computado não somente para efeito de carência, mas como tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria.
Por fim, importante salientar que cabe análise de cada caso concreto, a fim de se entender quais os efeitos da decisão do STF ao integrar o período de afastamento por incapacidade intercalado como tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria, dependendo da situação contributiva de cada segurado. Tema que exige uma análise técnica por profissional especializado, evitando prejuízos e trazendo segurança jurídica.
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