09/12/2021

Irredutibilidade dos benefícios previdenciários aos segurados do INSS?

Os benefícios previdenciários são os valores pagos aos cidadãos segurados à Previdência Pública.

Ao longo da vida profissional, esses pagamentos são realizados para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que, em contrapartida, oferece auxílios previdenciários mensais.

Entretanto, a questão é: esses valores podem ser reduzidos?

Pensando nisso, elaboramos este artigo a fim de esclarecer ao leitor o que é irredutibilidade dos benefícios previdenciários através dos seguintes tópicos:

  1.   O que são benefícios previdenciários e como se dividem?
  2.   O que é a irredutibilidade dos benefícios previdenciários?
  3.   O que estabelece a nossa Constituição Federal sobre os benefícios sociais?
  4.   Qual a importância da irredutibilidade dos benefícios previdenciários para os aposentados, pensionistas e gestantes?

Confira a seguir!

O que são benefícios previdenciários e como se dividem?

Inicialmente, é preciso compreender o que realmente é um benefício previdenciário. Basicamente, é um direito de receber um auxílio financeiro contribuindo para a Previdência Pública (INSS).

Para receber esses benefícios, os contribuintes devem estar enquadrados na condição de segurado do INSS e cumprir os requisitos específicos de cada benefício.

Os principais benefícios previdenciários que podem ser obtidos pelo INSS estão:

  1.   Aposentadoria especial;
  2.   Aposentadoria por idade;
  3.   Aposentadoria Rural;
  4.   Auxílio-acidente;
  5.   Auxílio-doença;
  6.   Benefício assistencial;
  7.   Pensão por morte;
  8.   Salário-maternidade.

O que é a irredutibilidade dos benefícios previdenciários?

A Irredutibilidade dos Benefícios, é a previsão de conservação do valor dos auxílios em relação às mudanças econômicas.

A intenção desse princípio é impedir a diminuição dos valores nominais das prestações previdenciárias, de modo que seus beneficiários não sofram redução de seu poder aquisitivo, devendo este se manter, tendo em vista que os benefícios possuem caráter alimentar.

Portanto, a irredutibilidade dos benefícios previdenciários mira manter o poder real de compra, protegendo os beneficiários dos efeitos da inflação e índices econômicos variáveis.

Podemos encontrar parte de sua previsão legal na LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, onde dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências:

Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

 V – Irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

Essa garantia de irredutibilidade do valor recebido deixa a garantia de que o benefício não será reduzido pela inflação, mantendo-se assim inalterada a possibilidade de ser reduzido, conservando o mínimo do poder aquisitivo inicial.

Dito isso, é claro que para manter o real valor de compra, os benefícios deveriam ser sempre atualizados, mantendo o poder aquisitivo do beneficiário.

O que estabelece a nossa Constituição Federal sobre os benefícios sociais?

A Constituição Federal de 1988 é o principal conjunto de normas jurídicas vigentes e o fato da irredutibilidade dos benefícios previdenciários estarem previstos na Carta Magna, coloca um peso ainda maior em sua importância, por ser uma norma constitucional.

A previsão pode ser encontrada no art. 194, IV:

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;

Além dessa parte constitucional, temos ainda o artigo 201, §4.º, também da Constituição Federal que prevê a manutenção do valor real dos benefícios:

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: 

  • 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. 

A ideia do legislador é proteger os benefícios previdenciários, isso porque, não reajustar os benefícios previdenciários assegurados pelo artigo citado acima, seria contrariar a norma constitucional e não haveria a preservação do valor real dos benefícios.

A não reposição inflacionária pode resultar em uma prática de redução dos valores recebidos, indo contra o Direito Social fundamental.

Qual a importância da irredutibilidade dos benefícios previdenciários para os aposentados, pensionistas e gestantes?

O princípio da irredutibilidade do benefício previdenciário, como já mencionado, visa garantir ao beneficiário que não tenha o seu sustento reduzido pela Previdência, durante todo o período que perdurar sua assistência social. Tal medida visa assegurar estabilidade econômica do contribuinte.

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