Como analisar o PPP para aposentadoria especial?
Muitos trabalhadores que exercem atividades especiais precisam que o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) esteja devidamente elaborado e que contenha os dados relativos à exposição aos riscos químicos, físicos ou biológicos.
Diante disso, a análise do PPP é um fator fundamental para aqueles que buscam e têm direito à aposentadoria na modalidade especial, pois trata-se de um dos documentos mais importantes para acesso ao benefício.
Sabendo da grande relevância do assunto para trabalhadores e segurados do INSS, preparamos este artigo com o objetivo de esclarecer esses e outros pontos importantes do tema de forma clara e simplificada. Portanto, se você exerce alguma atividade de exposição que possa causar perda ou redução da capacidade laboral me acompanhe até o fim deste artigo, para entender sobre o seu benefício.
Confira a seguir!
O que é e qual a função do PPP?
Trata-se de um documento de responsabilidade das empresas que deve ser emitido para todos os trabalhadores, no qual, deve constar todos os dados relacionados ao ambiente de trabalho e à atividade laboral, quanto aos riscos pela exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos.
É no PPP que a empresa indica os níveis de exposição do trabalhador a produtos químicos, calor, frio, ruído ou demais microrganismos que prejudicam a saúde ao longo do tempo, fazendo com que sua capacidade para o trabalho seja reduzida gradativamente.
Tal documento é exigido pelo Ministério do Trabalho na verificação dos procedimentos de segurança e utilização dos equipamentos de proteção individual e pelo INSS para concessão da aposentadoria especial.
Lembrando que a partir de 2023 o PPP deverá ser emitido eletronicamente e disponibilizado aos órgãos em meio digital. Essa exigência facilitará aos trabalhadores quando for requerer o benefício de aposentadoria especial, pois o INSS já terá o documento para análise, evitando que o trabalhador tenha que requerer na empresa e apresentar junto com o pedido de aposentadoria.
Como funcionam as regras para aposentadoria na modalidade especial?
A aposentadoria especial é uma modalidade que leva em consideração a exposição dos trabalhadores aos agentes de risco à saúde.
Tal modalidade permite que o trabalhador segurado possa se aposentar mais cedo:
- Aos 55 anos de idade com 15 anos de contribuição para as atividades consideradas de alto risco para a saúde;
- Aos 58 anos de idade com 20 anos de contribuição para as atividades consideradas de médio risco para a saúde;
- Aos 60 anos de idade com 25 anos de contribuição para as atividades consideradas de baixo risco para a saúde.
Lembrando que com a reforma da previdência social, a regra de cálculo do valor do benefício para aposentadoria especial foi alterada, sendo:
- Cálculo da média de todos os salários de contribuição recebidos a partir de julho de 1994;
- Sobre a média do item 1, aplica-se o percentual de 60% que será o valor do benefício.
- Para as mulheres que tem mais de 15 anos de contribuição, deve somar mais 2% ao percentual de 60% para cada ano que ultrapassar os 15;
- Para os homens que tem mais de 20 anos de contribuição, deve somar mais 2% ao percentual de 60% para cada ano que ultrapassar os 20;
Após a entrada em vigor da reforma da previdência não é mais possível converter o tempo especial e tempo comum para efeito de aposentadoria. Com isso, aqueles que exerciam atividades insalubres até 12/11/2019 e não atingiram os requisitos para aposentadoria especial, ainda podem converter esse tempo para a aposentadoria comum.
Como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) pode ajudar na aposentadoria especial?
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um dos documentos essenciais para a concessão da aposentadoria especial, juntamente com o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) e demais laudos médicos.
Diante disso, é de extrema importância que o PPP contenha informações claras e com o preenchimento correto para que o pedido de aposentadoria especial seja avaliado mais rapidamente.
Logo, o PPP pode auxiliar muito, atentando para os seguintes pontos:
- Conter todos os dados de cadastros e administrativos da empresa como CNPJ, CNAE e demais licenças, além dos dados dos trabalhadores como CPF, CTPS, cargo, função, etc;
- Descrição detalhada das atividades do trabalhador;
- Descrição dos fatores de risco de cada ambiente de trabalho, bem como, os períodos a que se referem e os equipamentos de proteção individual necessários;
- Descrição das técnicas e a metodologia de perícia realizada nos locais de trabalho para determinar os fatores de risco;
- Dados dos responsáveis técnicos pelos registros ambientais;
- Dados relativos a exames a serem realizados nos trabalhadores periodicamente, como exames biológicos para avaliar os níveis de contaminação, dentre outros.
A análise dos dados acima citados, poderá trazer uma visão mais detalhada e segura quanto ao direito do trabalhador em obter a aposentadoria especial. Principalmente, o campo que trata dos fatores de risco:
- Informa o período de exposição;
- O tipo de agente nocivo;
- O tipo de fator de risco;
- A intensidade e a concentração do agente nocivo à saúde;
- Os equipamentos de proteção individual que devem ser utilizados pelos trabalhadores para minimizar os efeitos nocivos à saúde.
Por fim, o PPP, juntamente com o LTCAT e demais laudos técnicos e médicos, são fundamentais para a concessão da aposentadoria especial em cada caso concreto, razão pela qual é necessário a avaliação de um especialista no assunto de forma a facilitar o processo e evitar erros ou inconsistências.
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