08/06/2022

Quanto tempo dura a pensão por morte?

A pensão por morte foi criada para garantir uma renda mínima para aqueles que perderam um ente querido, segurado do INSS, porém, esse benefício previdenciário, em alguns casos tem prazo e validade.

Após a reforma da previdência social em novembro de 2019 as regras para pagamento da pensão por morte mudaram e se tornaram menos vantajosas aos beneficiários.

Contudo, ainda é um direito que pode ajudar muito as pessoas, dependentes e beneficiários a sobreviver.

Assunto de extrema importância para os segurados do INSS, pensionistas, dependentes e demais beneficiários. Logo, preparamos este artigo com o objetivo de esclarecer sobre as regras e os principais pontos como:

  1.   O que é pensão por morte?
  2.   Quem tem direito a receber a pensão por morte?
  3.   Quanto tempo duram os pagamentos de pensão por morte?

 

Confira a seguir!

 

O que é pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não.

Para fazer jus ao benefício é preciso atender às regras contidas na reforma da previdência de 2019, são elas:

  1. O prazo para realizar o requerimento é de até 180 dias após a morte do segurado, quando os dependentes são menores de idade e de 90 dias para os demais dependentes ou beneficiários;
  2.   O falecido deve ser aposentado ou segurado do INSS e estar regularmente em dia com as contribuições ou no período de graça.

Atendidos os requisitos acima e concedido o benefício previdenciário de pensão por morte, os valores serão:

  1. Recebimento do benefício correspondente a 50% sobre o valor das aposentadorias ou do salário de contribuição que o segurado falecido recebia, inclusive nos casos de aposentadoria por invalidez;
  2. O valor do benefício terá acréscimo de 10% para cada dependente do grupo familiar do falecido, até o limite de 100% do benefício ou aposentadoria que o segurado tem direito na data da morte;
  3. A limitação de 100% do valor do benefício não se aplica aos dependentes considerados inválidos ou deficientes graves, casos em que a pensão por morte poderá ser maior.

 

Quem tem direito a receber a pensão por morte?

Conforme citamos acima, a pensão por morte é devida aos dependentes e beneficiários do segurado falecido do INSS.

Diante disso, a ordem para pagamento da pensão por morte é definida da seguinte forma:

  1. O cônjuge;
  2. O companheiro ou companheira;
  3. Os filhos menores de 21 anos de idade, desde que não estejam emancipados;
  4. Os filhos com alguma deficiência grave;
  5. Os menores enteados, tutelados ou sob a guarda do segurado;
  6. Os pais do segurado;
  7. Os irmãos menores de 21 anos, desde que não estejam emancipados e os que sejam portadores de deficiência grave.

 

Observada a ordem acima citada, os beneficiários que não estiverem cadastrados nas bases do INSS deverão comprovar, em alguns casos, a relação de união estável e a dependência econômica.

A comprovação poderá ser realizada por documentos como:

  1. Certidão de casamento;
  2. Certidão ou declaração de união estável;
  3. Certidão de nascimento;
  4. Comprovante de identidade e CPF;
  5. Declarações de dependência firmada junto a um tabelião;
  6. Comprovantes no mesmo endereço que o segurado;
  7. Apresentação de testamentos;
  8. Comprovantes de despesas gerais realizadas nos últimos anos.

 

Quanto tempo duram os pagamentos de pensão por morte?

Conforme citamos, as regras trazidas pela reforma previdenciária limitaram o tempo para pagamento da pensão por morte.

Diante disso, temos:

  1.   Pensão por morte ao cônjuge ou companheiro será paga por 4 meses quando:
  2.   Falecimento do segurado ocorrer com menos de 18 contribuições ao INSS;
  3.   Casamento ou união estável for a menos de 2 anos do falecimento do segurado;
  4. Cônjuge ou companheiro divorciado que recebem pensão alimentícia.
  5.   Pagamento da pensão por morte ao cônjuge ou companheiro nos casos em que o segurado contribuiu por mais de 18 meses:
  6.   Duração de 3 meses para beneficiários com menos de 22 anos;
  7.   Duração de 6 anos para beneficiários com idade de 22 a 27 anos;
  8.   Duração de 10 anos para beneficiários com idade de 28 a 30 anos;
  9.   Duração de 15 anos para beneficiários com idade de 31 a 41 anos;
  10.   Duração de 20 anos para beneficiários com idade de 41 a 44 anos;
  11.     Duração vitalícia para beneficiários com 45 anos ou mais.
  12.   Pagamento da pensão por morte aos filhos ou irmãos do segurado:
  13.   Duração até os filhos ou irmãos completarem 21 anos de idade;
  14.   Duração vitalícia para os filhos ou irmãos em estado de invalidez ou deficiência grave, exceto se houver recuperação do estado de invalidez.
  15.   Pagamento da pensão por morte aos pais do segurado:
  16. Duração vitalícia, mas os pais deverão comprovar a sua dependência econômica do segurado falecido.
  17.   Pagamento da pensão por morte vitalícia:
  18. Ao cônjuge ou companheiro que tiver 45 anos ou mais na data do falecimento;
  19.   Ao cônjuge ou companheiro inválido ou deficiente;
  20.   Aos filhos ou irmãos inválidos ou deficientes graves;
  21. Quando o segurado vem a óbito decorrente de acidentes de qualquer natureza ou doenças do trabalho.

Por fim, a pensão por morte é um benefício previdenciário básico e essencial, razão pela qual é necessário avaliar cada caso concreto por um especialista no assunto de forma a indicar a melhor forma de buscar o benefício.

Gostou do assunto? Deixe seu comentário ou dúvida abaixo. Será um prazer lhe ouvir!

 


Voltar