Quanto tempo dura a pensão por morte?
A pensão por morte foi criada para garantir uma renda mínima para aqueles que perderam um ente querido, segurado do INSS, porém, esse benefício previdenciário, em alguns casos tem prazo e validade.
Após a reforma da previdência social em novembro de 2019 as regras para pagamento da pensão por morte mudaram e se tornaram menos vantajosas aos beneficiários.
Contudo, ainda é um direito que pode ajudar muito as pessoas, dependentes e beneficiários a sobreviver.
Assunto de extrema importância para os segurados do INSS, pensionistas, dependentes e demais beneficiários. Logo, preparamos este artigo com o objetivo de esclarecer sobre as regras e os principais pontos como:
- O que é pensão por morte?
- Quem tem direito a receber a pensão por morte?
- Quanto tempo duram os pagamentos de pensão por morte?
Confira a seguir!
O que é pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não.
Para fazer jus ao benefício é preciso atender às regras contidas na reforma da previdência de 2019, são elas:
- O prazo para realizar o requerimento é de até 180 dias após a morte do segurado, quando os dependentes são menores de idade e de 90 dias para os demais dependentes ou beneficiários;
- O falecido deve ser aposentado ou segurado do INSS e estar regularmente em dia com as contribuições ou no período de graça.
Atendidos os requisitos acima e concedido o benefício previdenciário de pensão por morte, os valores serão:
- Recebimento do benefício correspondente a 50% sobre o valor das aposentadorias ou do salário de contribuição que o segurado falecido recebia, inclusive nos casos de aposentadoria por invalidez;
- O valor do benefício terá acréscimo de 10% para cada dependente do grupo familiar do falecido, até o limite de 100% do benefício ou aposentadoria que o segurado tem direito na data da morte;
- A limitação de 100% do valor do benefício não se aplica aos dependentes considerados inválidos ou deficientes graves, casos em que a pensão por morte poderá ser maior.
Quem tem direito a receber a pensão por morte?
Conforme citamos acima, a pensão por morte é devida aos dependentes e beneficiários do segurado falecido do INSS.
Diante disso, a ordem para pagamento da pensão por morte é definida da seguinte forma:
- O cônjuge;
- O companheiro ou companheira;
- Os filhos menores de 21 anos de idade, desde que não estejam emancipados;
- Os filhos com alguma deficiência grave;
- Os menores enteados, tutelados ou sob a guarda do segurado;
- Os pais do segurado;
- Os irmãos menores de 21 anos, desde que não estejam emancipados e os que sejam portadores de deficiência grave.
Observada a ordem acima citada, os beneficiários que não estiverem cadastrados nas bases do INSS deverão comprovar, em alguns casos, a relação de união estável e a dependência econômica.
A comprovação poderá ser realizada por documentos como:
- Certidão de casamento;
- Certidão ou declaração de união estável;
- Certidão de nascimento;
- Comprovante de identidade e CPF;
- Declarações de dependência firmada junto a um tabelião;
- Comprovantes no mesmo endereço que o segurado;
- Apresentação de testamentos;
- Comprovantes de despesas gerais realizadas nos últimos anos.
Quanto tempo duram os pagamentos de pensão por morte?
Conforme citamos, as regras trazidas pela reforma previdenciária limitaram o tempo para pagamento da pensão por morte.
Diante disso, temos:
- Pensão por morte ao cônjuge ou companheiro será paga por 4 meses quando:
- Falecimento do segurado ocorrer com menos de 18 contribuições ao INSS;
- Casamento ou união estável for a menos de 2 anos do falecimento do segurado;
- Cônjuge ou companheiro divorciado que recebem pensão alimentícia.
- Pagamento da pensão por morte ao cônjuge ou companheiro nos casos em que o segurado contribuiu por mais de 18 meses:
- Duração de 3 meses para beneficiários com menos de 22 anos;
- Duração de 6 anos para beneficiários com idade de 22 a 27 anos;
- Duração de 10 anos para beneficiários com idade de 28 a 30 anos;
- Duração de 15 anos para beneficiários com idade de 31 a 41 anos;
- Duração de 20 anos para beneficiários com idade de 41 a 44 anos;
- Duração vitalícia para beneficiários com 45 anos ou mais.
- Pagamento da pensão por morte aos filhos ou irmãos do segurado:
- Duração até os filhos ou irmãos completarem 21 anos de idade;
- Duração vitalícia para os filhos ou irmãos em estado de invalidez ou deficiência grave, exceto se houver recuperação do estado de invalidez.
- Pagamento da pensão por morte aos pais do segurado:
- Duração vitalícia, mas os pais deverão comprovar a sua dependência econômica do segurado falecido.
- Pagamento da pensão por morte vitalícia:
- Ao cônjuge ou companheiro que tiver 45 anos ou mais na data do falecimento;
- Ao cônjuge ou companheiro inválido ou deficiente;
- Aos filhos ou irmãos inválidos ou deficientes graves;
- Quando o segurado vem a óbito decorrente de acidentes de qualquer natureza ou doenças do trabalho.
Por fim, a pensão por morte é um benefício previdenciário básico e essencial, razão pela qual é necessário avaliar cada caso concreto por um especialista no assunto de forma a indicar a melhor forma de buscar o benefício.
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