11/05/2022

Quem recebe aposentadoria, pode receber pensão por morte?

Um questionamento que ainda paira na mente de muitas pessoas é o acúmulo de benefícios do INSS. Ao se deparar com parentes e amigos recebendo mais de um benefício do INSS se perguntam se em alguma ocasião teriam o mesmo direito.

A resposta para essa pergunta é que em algumas situações, é possível! Um exemplo muito comum é com os aposentados que perdem o cônjuge e recebem junto com sua aposentadoria a pensão por morte.

Infelizmente, após a reforma da previdência, os valores desses acúmulos de benefícios mudaram um pouco, aqueles que conseguiram a concessão antes da reforma tiveram vantagem.

Sabendo da grande relevância do assunto, preparamos este artigo com o objetivo de esclarecer esses e outros pontos importantes do tema de forma clara e simplificada. Portanto, se você é aposentado e irá solicitar a pensão por morte no INSS, me acompanhe até o fim deste artigo, para entender sobre o seu benefício.

Quem recebe a pensão por morte?

O benefício previdenciário da pensão por morte é destinado aos dependentes do segurado que faleceu, este último deve possuir a qualidade de segurado do INSS, ou seja, estar contribuindo com a Previdência Social ou no chamado “período de graça”.

Dito isso, serão considerados dependentes de forma automática:

  1.   Cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira);
  2.   Filhos (ou menores tutelados) menores de idade;
  3.   Filhos maiores de idade que apresentem incapacidade para o trabalho.

Outros dependentes, por exemplo, pais, irmão ou enteado, desde que em condições parecidas com um filho, podem ser considerados como dependentes para o recebimento da pensão por morte.

Como funciona o acúmulo da aposentadoria e pensão por morte após a Reforma

Conforme mencionamos no início do artigo, é possível acumular a pensão por morte com a aposentadoria. No entanto, após as novas regras da previdência social com a reforma, algumas coisas mudaram.

Logo, se você já é aposentado e perdeu um familiar que era segurado do INSS, poderá solicitar a pensão por morte. Além disso, o contrário é possível, quem é pensionista também pode se aposentar no INSS.

Todavia, a Reforma da Previdência, em 2019, trouxe mudanças em relação ao recebimento em conjunto da pensão por morte e aposentadoria.

Antes das novas regras, a pessoa já aposentada e tivesse que solicitar a pensão por morte do INSS, receberia o valor integral dos dois benefícios.

Atualmente, essa forma de cálculo não é mais possível, exceto se:

  1.   A aposentadoria e a pensão por morte forem de um salário mínimo;
  2.   Possui direito adquirido, tendo em vista acumular os dois benefícios com os valores integrais antes da Reforma entrar em vigor (12/11/2019).

Sendo assim, na regra atual, ainda é possível acumular os dois benefícios, contudo, o segurado só poderá receber o valor integral do benefício mais vantajoso e apenas uma porcentagem do outro que for de menor valor.

Ficando assim:

  1.   Benefício mais vantajoso: será pago com o valor integral;
  2.   Benefício menos vantajoso: será aplicado um cálculo de porcentagem para definir o valor pago.

Quando é possível receber mais de uma pensão?

Antes da Reforma da Previdência, se a pessoa fosse dependente de duas ou mais pessoas, ela tinha a possibilidade de receber mais de uma pensão por morte.

Ou seja, se já recebia pensão pela morte do marido, também poderia receber outra pensão pela morte do filho, caso fosse dependente dele.

Após 13/11/2019, se o pagador for o INSS, não é mais possível pedir duas pensões por morte.

Agora que você entendeu um pouco mais sobre como funciona o acúmulo de pensão por morte do INSS, acompanhe a tabela a seguir para saber quais são as porcentagens correspondentes para o acúmulo de pensão por morte com aposentadoria:

 

Valor da Pensão por Morte ou Aposentadoria menos vantajosa Percentual que será recebido do benefício menos vantajoso
Até um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022) Valor cheio de R$ 1.212
Entre um e dois salários mínimos 60% do que ultrapassar um salário mínimo (R$ 1.212)
Entre dois e três salários mínimos 40% do que ultrapassar dois salários-mínimos (R$ 2.424)
Entre três e quatro salários mínimos 20% do que ultrapassar três salários mínimos (R$ 3.636)
Acima de quatro salários mínimos 10% do que ultrapassar quatro salários mínimos (R$ 4.848)

 

Quais benefícios podem ser acumulados com a pensão por morte?

De forma a complementar esse tema, separamos quais benefícios podem ser acumulados atualmente com a pensão por morte, são eles:

  1.   Pensão por morte do INSS com outra de Regime Próprio de Previdência Social (servidores públicos) ou de militares;
  2.   Pensão por morte com aposentadoria ou benefício por incapacidade; e
  3.   Pensões por morte de segurados diferentes (por exemplo, uma do pai e outra da mãe).

Lembrando que na atual regra, não é mais possível receber duas pensões por morte do INSS. Exemplo:

Uma mulher recebe uma pensão por morte do seu cônjuge falecido e casa novamente com outro segurado do INSS, apesar de não perder sua pensão por morte, se este segundo cônjuge vier a falecer, esta mulher não pode receber pensão por morte dos dois cônjuges pelo INSS.

Nesse caso, terá que optar pela pensão por morte mais vantajosa.

Por fim, é necessário a avaliação de cada caso concreto por um especialista no assunto, de forma a garantir o acesso ao direito.

Gostou do assunto? Deixe seu comentário ou dúvida abaixo. Será um prazer lhe ouvir!

 


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