Conheça os critérios definidos pelo STJ para checagem dos níveis de ruído em atividade para aposentadoria especial
A aposentadoria especial é uma modalidade pensada pelo legislador para que os trabalhadores possam se aposentar mais cedo, devido a certas condições do trabalho e do ambiente onde realizam suas atividades laborais.
Diante desse panorama, a exposição ao ruído é um dos agentes nocivos à saúde que pode gerar o direito à aposentadoria especial.
Contudo, cabe analisar os níveis e o tempo de exposição ao ruído, tema que o STJ já julgou. Com isso, trouxemos os seguintes pontos para melhor entendimento:
- O que é aposentadoria especial?
- Quais os requisitos para concessão da aposentadoria especial?
- A exposição ao ruído é prejudicial à saúde do trabalhador?
- Quais os níveis de exposição ao ruído o STJ entende como limite para concessão de aposentadoria especial?
Confira abaixo.
O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exerceram suas atividades laborais expostos a condições nocivas à saúde, e que ao longo do tempo reduzem sua capacidade para o trabalho.
Para ter acesso ao benefício o segurado deve comprovar efetivamente a exposição aos agentes químicos, físicos ou biológicos.
Conforme estabelece as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM), os agentes nocivos classificados nos grupos acima citados podem ser:
- Físicos: radiações, pressão, frio, calor, ruído e vibrações acima dos limites;
- Químicos: Gases, vapores, ácidos, chumbo, combustíveis, manganês, mercúrio, reagentes, dentre outros produtos químicos como os produtos de limpeza;
- Biológicos: bactérias, vírus, fungos, e demais microrganismos infectantes.
Exposto a um dos agentes insalubres, o trabalhador pode se aposentar de acordo com o risco inerente a sua atividade com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, desde que preencha os demais requisitos.
Quais os requisitos para concessão da aposentadoria especial?
A reforma previdenciária deixou as regras mais rígidas para a concessão da aposentadoria especial.
Diante disso, o segurado deve:
- Exercer uma atividade considerada insalubre para a saúde;
- Ter o tempo mínimo de contribuição na referida atividade;
- Ser segurado do INSS ou do regime próprio previdenciário dos servidores públicos.
Além dos requisitos acima citados deve ainda:
- Estar com 55 anos de idade e ter 15 anos de contribuição nas atividades consideradas de alto risco à saúde. Como exemplo: minas subterrâneas;
- Estar com 58 anos de idade e ter 20 anos de contribuição nas atividades consideradas de médio risco à saúde. Como exemplo: trabalho com amianto e atividades de minas em superfície;
- Estar com 60 anos de idade e ter 25 anos de contribuição nas demais atividades consideradas de baixo risco à saúde. Como exemplo, médicos, professores, agentes comunitários, trabalhadores da indústria ou na construção civil, dentre outras.
Lembrando que não é mais possível converter o tempo de atividade especial em tempo de atividade comum para efeito de aposentadoria após a entrada em vigor da reforma da previdência em novembro de 2019.
Não podemos também deixar de citar as regras de transição para os profissionais que já trabalhavam nessas atividades insalubres antes da reforma da previdência e que detenham a qualidade de segurados
- Somar 86 pontos com a idade mais 25 anos de tempo de contribuição realizando atividades especiais de baixo risco;
- Somar 76 pontos com a idade mais 20 anos de tempo de contribuição realizando atividades especiais de médio risco;
- Somar 66 pontos com a idade mais 15 anos de tempo de contribuição realizando atividades especiais de alto risco.
Outro ponto importante é que a comprovação se dá pelos documentos e os principais são:
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT);
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), o qual passou a ser eletrônico.
A exposição ao ruído é prejudicial à saúde do trabalhador?
Sem dúvidas, a exposição ao ruído é prejudicial para a saúde do trabalhador, agente físico que pode dar direito a aposentadoria especial.
Essa exposição tem sido motivo de muita discussão nos tribunais, isso porque, conforme estudos, mesmo com protetores auriculares o trabalhador sofre perda auditiva ao longo do tempo, de acordo com o tempo de exposição e os níveis de decibéis.
Quais os níveis de exposição ao ruído o STJ entende como limite para concessão de aposentadoria especial?
Os níveis de exposição à ruídos trazem prejuízo aos trabalhadores em maior ou menor extensão.
Diante disso, ao longo do tempo esses níveis foram sendo alterados para poder orientar na hora da concessão da aposentadoria especial.
Diante disso, remos:
- Até março de 1997 o limite é de 80 decibéis;
- Entre março de 1997 até novembro de 2003 o limite é de 90 decibéis;
- A partir de novembro de 2003 o limite passou para 85 decibéis.
Diante das alterações citadas, o trabalhador para verificar se estava em exposição de ruído para efeito de aposentadoria especial deve verificar o nível que estava exposto em cada período do contrato de trabalho.
Contudo o STJ em novembro de 2021, em julgamento sobre o tema, definiu que para a aposentadoria especial definida na Lei 8213/91, pode ser concedida mediante a análise dos critérios de exposição aos ruídos.
Logo, ao analisar o que diz a Lei, a qual traz a necessidade de uma análise técnica das condições do ambiente de trabalho por um especialista ou pelos níveis máximos aferidos em perícia pela média aritmética simples ou pela média ponderada constante na norma.
No entanto, é necessário se observar o Nível de Exposição Normatizado (NEN) calculado pela média ponderada, em razão desta analisar o nível de ruído e o tempo de exposição ao qual o trabalhador ficou exposto.
Já para os casos em que o trabalhador não tem o NEM e a empresa não apresenta esse documento, o STJ determinou que os julgamentos se resolvam com base em perícia técnica realizada por perito nomeado pelo juízo da causa, utilizando a tese que melhor beneficia o trabalhador segurado.
Por fim, a aposentadoria especial depende da análise de uma série de requisitos e de normas, razão pela qual é necessário a avaliação de um especialista no assunto em cada caso concreto, a fim de garantir o direito.
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