Conhecendo a Aposentadoria Especial na nova Lei Previdenciária
O funcionário, ao executar suas atividades exposto a um ambiente insalubre e perigoso, consequentemente, pode se transformar em algo prejudicial à saúde e isso abre chances para o trabalhador buscar junto ao INSS a aposentadoria especial.
Essa modalidade de aposentadoria, até antes da aprovação da reforma da Previdência 2019, oferecia inúmeras vantagens ao trabalhador. Isso por conta da sua forma de cálculo do valor pago ou, ainda, por não exigir idade mínima, além de não ter a incidência do fator previdenciário.
Aqueles que tiveram a oportunidade de utilizar o Direito Adquirido e se aposentar nos moldes da lei anterior, se beneficiaram muito se comparado com as regras atuais.
Por isso, é importante avaliar tal possibilidade para utilizar a lei antiga com objetivo de se aposentar na modalidade especial, desde que o trabalhador possua muitas contribuições antes da Reforma da Previdência.
Dito isso, não podemos deixar de mencionar que a Reforma alterou alguns dos requisitos da aposentadoria especial, deixando as exigências mais rígidas.
Sabendo da dificuldade de compreender alguns pontos dessa modalidade, neste e-book, você vai aprender tudo sobre a aposentadoria especial de forma clara e objetiva, iniciando desde os princípios básicos para um melhor entendimento, até detalhes raramente mencionados.
O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um valor pago pelo INSS ao trabalhador que atua em uma função ou ambiente de trabalho perigoso ou insalubre, de forma que apresente riscos à sua saúde ou integridade física.
No entanto, essa exposição deve ocorrer de forma habitual, ou seja, em várias ocasiões.
Se a atividade do trabalhador se encaixar nesses detalhes que mencionamos acima, esse profissional pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, o tempo de contribuição muda conforme o risco da profissão, ou seja, quanto mais risco, menos tempo contribuindo para o INSS.
A ideia é compensar o profissional pelos desgastes e danos resultantes do tempo de trabalho.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
Conforme já é possível observar, desde que o trabalhador esteja exposto a agentes nocivos a sua saúde, ou seja, prejudiciais, qualquer atividade pode gerar a aposentadoria especial.
Basta, apenas, estar diante desta situação insalubre ou de periculosidade e contribuir para o INSS.
Claro que esses são os requisitos básicos para começar a se pensar na aposentadoria especial. Contudo, além desses dois pontos importantes, o trabalhador deve atingir idade mínima + tempo de contribuição em exposição a esses danos a sua saúde.
Este é um ponto que vamos abordar com mais detalhes adiante em nosso e-book. Antes disso, é preciso mencionar e deixar claro que é fundamental apresentar documentos que comprovem o tempo em efetiva exposição a essas condições nocivas à saúde do trabalhador.
O documento que possui grande relevância nesse cenário é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), esses documentos são fornecidos pela empresa e pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Quais são os agentes nocivos à saúde?
Identificar o que é e o que não é prejudicial a longo prazo para a saúde do trabalhador, também é a chave para essa modalidade de aposentadoria.
Portanto, o que são os agentes nocivos? Como posso identificá-los?
Inicialmente, gostaríamos de avisar aos trabalhadores que chegam até nós, que a grande maioria dos agentes nocivos permitem que o trabalhador se aposente com 25 anos de contribuição.
As aposentadorias especiais que exigem 15 ou aos 20 anos, é destinada aos trabalhadores expostos a atividades bem comprometedoras.
Ao decorrer do nosso texto, vamos apresentar algumas dessas profissões como exemplo. Porém, como essa lista pode ser muito extensa, vamos explicar o que é agentes nocivos de uma forma que você, sozinho, possa identificar a possibilidade de se enquadrar em uma aposentadoria especial.
Logo, se o trabalhador fica exposto a agentes químicos, físicos, biológicos ou atividades periculosas por um longo período de sua carreira profissional, há uma grande chance de obter a aposentadoria especial.
Conforme visto, essa exposição é dividida da seguinte forma:
- Exposição a agentes químicos: poeiras, gases, vapores, névoas, neblinas, fumos, óleos;
- Exposição a agentes físicos: ruídos, vibrações, calor, pressões anormais, radiações ionizantes (raios X) ou não ionizantes, eletricidade (acima de 250 volts), eletromagnetismo, umidade, temperaturas anormais, iluminação;
- Exposição a agentes biológicos: trabalhadores de hospitais (médicos, enfermeiros, funcionários de laboratório), açougueiros, coleta e industrialização do lixo;
- Exposição a atividades periculosas: combustíveis como petróleo, gás GLP, arma de fogo, trabalhadores em postos de combustíveis, caminhoneiros que lidam com cargas inflamáveis, seguranças/vigilantes que trabalham armados.
Dito isso, se porventura o trabalhador lida constantemente com alguma dessas atividades, consideradas nocivas à saúde, deve consultar um advogado especialista em direito previdenciário a fim de avaliar seu caso.
Entretanto, não acabamos por aqui, a seguir é importante o trabalhador entender as mudanças que ocorreram na Aposentadoria Especial após a reforma da previdência.