Mudanças no benefício previdenciário ocorridas com a Reforma da Previdência
A reforma da previdência social que entrou em vigor em novembro de 2019, trouxe mudanças significativas para a aposentadoria especial.
Apesar de as regras terem ficado menos favoráveis para os trabalhadores segurados, essa modalidade de aposentadoria ainda é mais vantajosa que as demais, isso porque, é uma forma de se aposentar mais cedo.
Certo, mas quais foram as principais mudanças?
Pois bem!
Antes da reforma da previdência social para se aposentar na modalidade especial necessitava:
- 15 anos de trabalho em atividade especial considerada de alto risco à saúde;
- 20 anos de trabalho em atividade especial considerada de médio risco à saúde;
- 25 anos de trabalho em atividade especial considerada de baixo risco à saúde;
- Ter a carência de 180 meses de contribuição para o INSS;
- O benefício de aposentadoria era o valor da média de 80% dos maiores salários de contribuição calculados de Julho/1994 até novembro/2019, sem redução ou aplicação do fator previdenciário.
Após a reforma da previdência social foi inserido:
- O requisito da idade mínima.
- Criado o redutor sobre o valor do benefício.
Com isso, o segurado precisa:
- Apresentar 55 anos de idade e 15 anos de trabalho em atividade especial de alto risco.
- Apresentar 58 anos de idade e 20 anos de trabalho em atividade especial de médio risco;
- Apresentar 60 anos de idade e 25 anos de trabalho em atividade especial de baixo risco;
- O cálculo do valor do benefício será de 60% sobre a média de todos os salários de contribuição do segurado a partir de julho/1994.
- Ao 60% soma-se mais 2% ao ano, para homens que tenham mais de 20 anos de atividade especial e para mulheres com mais de 15 anos de atividade especial;
- Para quem trabalha em alto risco os 2% será calculado e somado para quem tem mais de 15 anos de atividade especial.
Ainda, após a reforma da previdência, não é mais possível utilizar o tempo de contribuição em atividade especial para acelerar a aposentadoria na modalidade convencional.
Antes da reforma da previdência, caso o trabalhador não tivesse atingido os requisitos para aposentadoria especial, podia utilizar o tempo de contribuição dessa atividade para somar no tempo normal. Como exemplo:
- Trabalhador de baixo risco com 10 anos de atividade especial:
- Homem multiplicada pelo fator 1.4 o que resultaria em 14 anos de contribuição para usar na aposentadoria comum;
- Mulheres multiplicadas pelo fator 1.2 o que resultaria em 12 anos de contribuição para usar na aposentadoria comum.
No entanto, essa vantagem não existe mais.
Lembrando que para os trabalhadores que estavam trabalhando em atividades especiais antes da reforma da previdência, podem se utilizar de uma das regras de transição que veremos nos próximos tópicos para calcular sua aposentadoria especial.