Regras atuais para acesso à Aposentadoria Especial no INSS.
As atuais regras para aposentadoria estão em vigor desde 2019, ainda assim geram dúvidas aos trabalhadores.
Com essa mudança na lei, os trabalhadores do país ficaram sujeitos a exigências mais rígidas para solicitar a aposentadoria especial pelo INSS.
As mudanças foram significativas na idade mínima, tempo de contribuição e cálculo do benefício, além da criação de regras de transição.
Portanto, no geral, ficou mais difícil de se aposentar na modalidade especial pelo INSS.
Logo, se ainda não sabe quando vai se aposentar, nem o que precisa para isso após a reforma da previdência, acompanhe a leitura do dos próximos capítulos.
Todo ano a regra para aposentadoria muda?
Nem sempre, na verdade, não há como prever com muita antecedência algumas mudanças. Provavelmente, você deve ter visto que a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, trouxe diversas alterações previdenciárias.
Nesta parte do nosso e-book, você vai conferir os critérios como tempo de contribuição, idade mínima e cálculo do benefício para a aposentadoria especial válidos atualmente.
Ao mesmo tempo, para os contribuintes próximos de obter a aposentadoria especial não fossem prejudicados, foi criada as chamadas regras de transição que veremos nos capítulos seguintes.
Sobre as regras atuais, com a aprovação da PEC 06/2019, apenas alguns grupos não tiveram alterações nas regras.
Em regra, a aposentadoria especial é concedida a trabalhadores que são expostos a condições de risco para sua saúde e possuem a qualidade de segurado.
O segurado que trabalha nessas condições tem as seguintes exigências para ser cumprida atualmente:
Tempo mínimo de contribuição: 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o fator de risco da atividade, ficando assim:
- 15 anos de exposição + 55 anos de idade em atividades de alto risco;
- 20 anos de exposição + 58 anos de idade em atividades de risco médio;
- 25 anos de exposição + 60 anos de idade em atividades de baixo risco.
Além disso, quem não precisa usar a aposentadoria especial nas novas regras são os segurados que completaram os requisitos antigos até 12/11/2019 ou que estavam prestes a se aposentar na data da reforma.
Está é uma regra válida atualmente e por isso, eles poderão se aposentar pelo direito adquirido:
Baixo risco
- 25 anos de atividade especial comprovada até 12/11/2019;
Risco moderado
- 20 anos de atividade especial comprovada até 12/11/2019;
Alto Risco
- 15 anos de atividade especial comprovada até 12/11/2019;
Existe ainda a regra de transição de pontos, onde a somatória da idade mais o tempo de contribuição deve somar pontos, com o mínimo de anos trabalhados em atividade especial.
Essas regras você verá com detalhes e de forma clara no capítulo a seguir.