Regras de transição para trabalhadores em atividade especial.
A Regra de Transição da Aposentadoria Especial é destinada aos trabalhadores que exerceram atividade especial antes de 13/11/2019, ou seja, antes da Reforma da Previdência, mas que ao mesmo tempo, ainda não haviam completado o tempo mínimo para se aposentar.
Dito isso, sabendo para quem é destinada, vamos explicar quais são os requisitos para a Aposentadoria Especial através das regras de transição:
Atividades de baixo risco:
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial;
Atividade de médio risco:
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial;
Atividade de alto risco:
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial;
Devemos destacar também que a pontuação é a soma da sua idade, tempo de contribuição “comum” e tempo de atividade especial, além de que os requisitos são os mesmos para as mulheres e os homens.
COMO ASSIM? COMO POSSO USAR O TEMPO DE ATIVIDADE COMUM PARA REGRA DE TRANSIÇÃO NA APOSENTADORIA ESPECIAL?
Exato, as atividades “não especiais” também são somadas na contagem da sua pontuação.
Este tempo de contribuição somado poderá adiantar a sua aposentadoria na Regra de Transição, por exemplo:
Neste ano de 2022, um trabalhador com 55 anos de idade, completou 25 anos de atividade como enfermeiro, função em que esteve exposto a riscos biológicos para sua saúde.
Diante disso, observa-se que esse trabalhador possui o tempo mínimo de atividade especial definido pela Regra de Transição.
No entanto, sobre a pontuação, o segurado possui somente 80 pontos, 6 a menos do que exige a regra.
Mas antes de trabalhar como enfermeiro, essa pessoa também trabalhou 7 anos como assistente administrativo em uma empresa.
Sabemos que essa atividade não é uma atividade especial e possui um tempo de contribuição comum.
Porém, conforme mencionamos, esse tempo de contribuição comum entra na contagem da pontuação da Regra de Transição da Aposentadoria Especial.
Ficando assim:
- 55 anos de idade;
- + 25 anos de atividade como enfermeiro (atividade especial)
- + 7 anos como assistente administrativo (atividade não especial)
- Somando 55 + 25 + 7 = 87 pontos.
Veja como é importante estar atento a todos os detalhes do seu histórico de trabalho e das regras para aposentadoria especial.
E SE EU MUDEI DE PROFISSÃO ANTES DE COMPLETAR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL?
Nesses casos de atividades insalubres ou de risco, mudar de profissão ao longo de suas carreiras, é algo bem mais comum do que se imagina. Até porque, são trabalhadores expostos a agentes perigosos ou insalubres e por isso, podem ter desenvolvido alguma lesão ou doença durante os anos trabalhados.
Portanto, para evitar maiores prejuízos à saúde, o trabalhador escolhe trocar de profissão para uma atividade “não especial”.
Lembrando que o tempo em que você exerceu a atividade especial, poderá ser usado para tempo de contribuição em uma contagem diferenciada aplicando um fator de multiplicação em cima do seu tempo de atividade especial.
Por fim, é evidente que as Regras de Transição da Aposentadoria Especial complicaram a aposentadoria de muitos trabalhadores que estavam perto de se aposentar, em especial por conta do requisito da pontuação mínima.
Contudo, ainda há boas alternativas que podem ajudar a atingir este requisito, como a utilização do seu tempo de contribuição “não especial”.
A seguir em nosso e-book, vamos apresentar como ficou os cálculos da aposentadoria especial e os documentos necessários para obter esse benefício.