14/09/2022

Principais tipos de prova que podem ser utilizadas para concessão de aposentadoria rural

A aposentadoria rural pode ser uma boa alternativa para os trabalhadores do campo ou para quem já trabalhou nessa área. Para aqueles que almejam isso, é preciso comprovar o tempo de atividade rural, o que consequentemente, poderá ensejar na concessão de aposentadoria ao segurado do INSS.

Após a reforma previdenciária, muita coisa mudou e ainda continua mudando, uma delas é a forma de se fazer prova diante do INSS para fins de comprovação da atividade rural.

Sabemos que a precariedade documental afeta muitos trabalhadores rurais em razão de circunstâncias particulares, como o difícil acesso à informação e à formalização do trabalho.

Ao mesmo tempo, algumas questões sociais também influenciam no grau de dificuldade desses segurados do INSS de acessar seus direitos, como a condição econômica geral e a taxa de analfabetismo elevada se comparada com a zona urbana.

Pensando nisso, a seguir vamos esclarecer como provar a atividade rural para fins de aposentadoria rural de forma simplificada e direta.

O que é preciso para a aposentadoria do trabalhador rural?

A atividade em área rural dá o direito de aposentar ao segurado que preencha os seguintes requisitos:

  1. Ter 60 anos de idade para os homens;
  2. Ter 55 anos de idade para as mulheres.

Lembrando que os trabalhadores rurais em atividades sob o regime de economia familiar, incluído o produtor rural, além do garimpeiro e pescador artesanal, podem utilizar esses requisitos acima citados, desde que todo o tempo de atividade seja exclusivamente rural.

Devemos destacar ainda a hipótese da aposentadoria híbrida, uma espécie de contagem mista de tempo de trabalho, somada à atividade laborativa na cidade e no campo. Por exemplo, o trabalhador urbano que dedicou anos da vida como vendedor em um centro comercial, mas depois decidiu morar no campo e ser um pequeno produtor agrícola /contribuinte individual do INSS.

Sendo assim, para aposentadoria rural, o segurado do INSS deve informar a atividade que exerce, o local de residência, o local onde desenvolve seu trabalho e a identificação do responsável pelo grupo familiar (se for o caso).

Essas informações também podem ser inseridas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Lembramos ainda, que até o dia 1º de janeiro de 2023, a comprovação da atividade rural ocorrerá por meio de autodeclaração homologada por entidades públicas por meio de:

  1. Formulários do INSS;
  2. Confirmação pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
  3. Prova documental, desde que referente ao período que se pretende comprovar.

A partir de 1º de janeiro de 2023, a comprovação da condição e do exercício da atividade rural do segurado especial ocorrerá apenas por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), razão pela qual é preciso que esteja sempre atualizado.

Documentos e procedimentos

O trabalhador rural deverá preparar a autodeclaração e a comprovação do exercício de sua atividade, caso ainda não seja conhecida e registrada no INSS, por meio dos seguintes documentos:

  1. Contrato de arrendamento ou parceria rural;
  2. Declaração de cadastro no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar;
  3. Notas fiscais de produtor rural;
  4. Notas fiscais emitidas pela empresa que adquiriu a produção;
  5. Imposto de Renda, com indicação de renda de origem da produção rural;
  6. Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

Outro meio de prova de grande importância para fins de aposentadoria (seja junto ao INSS, ou judicialmente), é a prova testemunhal que só terá grande força se for baseada em prova documental, ou seja, ela precisa ter suporte por qualquer espécie de prova documental, salvo exceções específicas.

Devemos destacar ainda que em caso de prova sobre atividade, tempo contributivo ou valores efetivos ainda não existir, o segurado deverá procurar um procedimento de justificação administrativa ou propor uma ação judicial. E a título de esclarecimento, geralmente, as exigências para a comprovação de provas costumam ser iguais tanto na esfera administrativa quanto na judicial, no entanto, na esfera judicial o juiz costuma ter menor rigor em relação às provas se comparado ao INSS.

Por fim, de modo que não sejam desconsideradas, todas as provas documentais devem se referir à época correspondente ao tempo em discussão. No entanto, há que se avaliar cada caso concreto por um especialista no assunto.

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