Quem recebe um Benefício de Prestação Continuada pode fazer um empréstimo consignado, conforme MP 1106/2022.
O Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória 1106/2022, a qual permite que as pessoas que recebem um Benefício de Prestação Continuada (BPC) possam contrair empréstimos consignados em instituições financeiras, mediante desconto das parcelas diretamente no valor do benefício pelo INSS.
A MP autoriza também a concessão de empréstimo consignado para aqueles que participam de outros programas federais de transferência de renda, como no caso do Auxílio Brasil.
Trata-se de uma forma utilizada pelo Governo Federal para amenizar os efeitos da crise econômica atual, sob o argumento de que esse tipo de crédito é mais barato para o cidadão e o risco de inadimplência é muito baixo.
Tema de extrema importância para todos os que recebem benefícios do INSS, inclusive os aposentados e pensionistas, além aqueles que recebem o Auxílio Brasil. Com isso, trouxemos os seguintes pontos:
- O que é benefício de prestação continuada?
- Como funcionam os empréstimos consignados?
- Quais as regras de empréstimo consignado para quem recebe o BPC, nos termos da MP 1106/2022?
Confira abaixo.
O que é benefício de prestação continuada?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), destinado às pessoas idosas e deficientes socialmente vulneráveis de forma a ter o mínimo para a sua subsistência.
Diante disso, o BPC assegura o pagamento de um salário mínimo nacional ao beneficiário, no entanto, não confere o direito ao décimo terceiro salário e não pode ser cumulado com outros benefícios previdenciários e não pode ser convertido em pensão por morte com o falecimento do beneficiário.
Importante salientar, que cessada a necessidade do recebimento do BPC esse será cancelado. Isso porque, é um benefício para quem realmente precisa.
No entanto, caso o benefício seja negado há possibilidade de requerer judicialmente e assim ter a mediação do judiciário para a concessão.
Requisitos para a concessão do BPC:
Conforme citamos, o BPC é destinado a um grupo específico de pessoas e para ter direito a este benefício, os requisitos são:
- Idosos com mais de 65 anos de idade que demonstre estado de pobreza ou de necessidade;
- Pessoas portadoras de deficiência, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que as impeça de participar plena e efetivamente da sociedade em igualdade de condições, bem como, comprovar o estado de pobreza ou necessidade.
Atendidos os requisitos acima, o requerente não pode ter renda familiar maior que 25% do salário mínimo nacional.
Como funcionam os empréstimos consignados?
Os empréstimos consignados estão previstos na Lei 10820/2003, a qual estabelece que os trabalhadores, aposentados e pensionistas possam tomar crédito a título de empréstimos junto a instituições financeiras de direito público ou privado, mediante desconto das parcelas mensais diretamente na folha de pagamento.
No empréstimo consignado, a pessoa autoriza o desconto direto no salário, aposentadoria ou no benefício. Em contrapartida, tem assegurado a aplicação de taxas de juros mais baixas.
Esse modelo de concessão de crédito surgiu para reduzir os níveis de inadimplência, facilitar o acesso ao crédito e reduzir o custo dos empréstimos.
Ainda, como forma de assegurar os pagamentos, a Lei prevê que o trabalhador pode oferecer como garantia aos bancos, até 10% do seu saldo do FGTS e até 100% do valor da eventual multa de FGTS a ser paga pela empresa em caso de rescisão sem justa causa.
Quais as regras de empréstimo consignado para quem recebe o BPC, nos termos da MP 1106/2022?
Para os beneficiários que recebem um Benefício de prestação Continuada do INSS as regras trazidas pela \medida Provisória são:
- Desconto consignado de até 40% sobre o valor do benefício;
- Destinação de 5% do limite para pagamento de despesas de cartões de crédito ou de cartão consignado de benefícios, bem como, de saques de valores em cartões de crédito ou cartões de benefícios;
- Restituição de valores depositados indevidamente na conta de beneficiários e que já faleceram.
Conforme podemos notar, a MP aumentou o limite global de comprometimento da renda de 35% para 40%, sob o enfoque de que isso vai ajudar os beneficiários, aposentados e pensionistas.
Por fim, a referida MP já foi aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, com isso, o Presidente da República tem até o dia 03/08/2022 para sancionar ou vetar as regras.
Lembrando que o empréstimo consignado será descontado do Benefício de Prestação Continuada (BPC) por um determinado período, reduzindo assim os valores disponíveis para o beneficiário manter suas necessidades básicas. Logo, é necessário avaliar com cuidado antes de assinar o contrato, como também, ideal consultar um especialista em caso de dúvidas.
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