04/08/2022

STJ EM MAIO/2022, FIRMA ENTENDIMENTO PELA DEVOLUÇÃO DOS VALORES DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS INDEVIDAMENTE, ATÉ O LIMITE DE 30% DOS RENDIMENTOS.

Assim como há possibilidade de revisar as aposentadorias a pedido dos segurados, há casos em que os pagamentos indevidos de benefícios sociais decorrentes de situações irregulares podem ser revistos e corrigidos.

Diante disso, o Superior Tribunal de Justiça tem decidido pela devolução dos referidos valores, evitando o enriquecimento ilícito e corrigindo as irregularidades na previdência.

Logo, se você tem um benefício previdenciário, sobre o qual pairam dúvidas, precisa acompanhar esse tema até o final, o qual pode afetar todos os segurados do INSS. Com isso, trouxemos os seguintes pontos:

1. O que se entende por benefícios indevidos?

2. Quais benefícios correm o risco de devolução e qual a regra?

3. Quais os principais pontos trazidos pelos STJ na decisão?

 

 Confira abaixo.

 

O que se entende por benefícios indevidos?

Os benefícios previdenciários, quando indevidos, podem ser decorrentes de fraude, o que pode ensejar em responsabilização criminal ou erro que representa uma irregularidade administrativa a ser corrigida.

Fato é que um benefício previdenciário indevido representa a obtenção de uma vantagem sem atender os requisitos legais.

No entanto, nos casos de erro da administração pública, seja ele de natureza operacional ou material, significa que o beneficiário agiu de boa fé e nesses casos não há a obrigação de devolução dos valores.

 

Quais benefícios correm o risco de devolução e qual a regra?

Todos os benefícios previdenciários concedidos pelo INSS, quando comprovada a má fé do beneficiário, devem ser devolvidos aos cofres públicos.

Diante disso, citamos os principais:

1.    Aposentadoria por invalidez;

2.    Auxílio doença;

3.    Pensão por morte;

4.    Aposentadoria especial;

5.    Aposentadoria rural;

6.    Auxílio natalidade (em alguns casos).

 

Quais os principais pontos trazidos pelos STJ na decisão?

Ao julgar o Tema 979 o STJ entendeu que se deve avaliar efetivamente a boa-fé do beneficiário, destacando que este não deve ter consciência de que o benefício previdenciário foi concedido de forma irregular gerando pagamento a maior, isso, quando se tratar de erro material ou operacional.

Logo, a boa-fé deve estar presente para que o beneficiário não tenha que devolver os valores recebidos por interpretação equivocada ou má aplicação da Lei Previdenciária pelo INSS. Tal entendimento consta na jurisprudência do STJ, principalmente, por se tratar de uma verba alimentar.

No entanto, quando a boa-fé não for comprovada, estabeleceu o Tribunal que o benefício deve ser corrigido e os valores recebidos a maior deverão ser devolvidos aos cofres públicos até o limite de 30% do valor do benefício mensal do segurado.

Lembrando que existem muitas regras aplicáveis a todos os benefícios previdenciários, razão pela qual é necessário a avaliação de um especialista no assunto em cada caso concreto. Fato que, na maioria dos casos, confirma a boa-fé do beneficiário na defesa do seu direito.

Gostou do assunto? Deixe seu comentário ou dúvida abaixo. Será um prazer lhe ouvir!


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