Possibilidade de recebimento dos benefícios por incapacidade juntamente com outros rendimentos das atividades exercidas pelo segurado do INSS.
São vários os casos de pedidos administrativos de benefícios sociais serem indeferidos indevidamente pelo INSS, principalmente os auxílios doença e as aposentadorias por invalidez.
Já o INSS alega que se o segurado pode trabalhar, não precisa de um benefício social por ser um fato impeditivo.
Nesse panorama, o Tema 1013 decidido pelo STJ é de extrema importância para todos os segurados do INSS que requerem algum benefício previdenciário por incapacidade. Com isso, trouxemos os seguintes pontos:
- O que é benefício por incapacidade?
- Quais os impedimentos para o recebimento do benefício por incapacidade?
- Que tipo de rendimentos pode ser cumulado com o benefício por incapacidade?
Confira abaixo.
O que é benefício por incapacidade?
O benefício por incapacidade pode ser temporário ou permanente. Temporário para os casos de auxílio doença e permanente para as aposentadorias por invalidez.
Dito isso, são destinados aos trabalhadores segurados do INSS, acometidos por doenças ou acidentes de trabalho que afetaram a capacidade laboral para exercer suas atividades, o que os deixa incapacitados, mesmo que temporariamente.
Principais Regras para o Auxílio doença:
O auxílio doença é concedido ao trabalhador incapacitado de exercer suas atividades laborais após o décimo quinto dia de afastamento da empresa, pago pelo INSS, mas com o preenchimento dos seguintes requisitos:
- Estar devidamente cadastrado no INSS e com a sua qualidade de segurado ativa;
- Estar incapacitado fisicamente ou mentalmente para exercer suas atividades laborais;
- Cumprir a carência de contribuição de doze meses para receber o benefício.
Principais regras para a Aposentadoria por Invalidez:
A aposentadoria por invalidez normalmente é concedida após o período de auxílio doença, mas, pode ter seu deferimento direto, conforme a situação de saúde de cada trabalhador.
Com isso, o segurado precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Apresentar incapacidade laboral para o trabalho;
- Ser segurado do INSS e ter contribuído com a previdência por pelo menos doze meses. Esse requisito não é exigido quando a incapacidade ocorrer por acidentes;
- O valor do benefício será de 60% sobre a média de todos os salários de contribuição do trabalhador;
- Ao percentual acima citado, será acrescido 2% para cada ano aos homens que excederem 20 anos de contribuição e para as mulheres que excederem 15 anos de contribuição.
Na aposentadoria por invalidez algumas doenças são consideradas incapacitantes e a carência é dispensada, como por exemplo:
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Doenças mentais;
- Neoplasia maligna;
- Mal de Parkinson;
- Tuberculose;
- Dentre outras.
Quais os impedimentos para o recebimento do benefício por incapacidade?
Os impedimentos para o recebimento são:
- Não atender os requisitos citados no tópico anterior;
- Recuperar a capacidade física ou mental para o trabalho;
- Receber qualquer rendimento decorrente da atividade laboral, ou seja, estar trabalhando.
No mesmo sentido, o trabalhador está recebendo algum benefício por incapacidade e ao mesmo tempo exercer alguma atividade remunerada que seja incompatível com seu estado de saúde e sem que seja rendimento essencial à sua sobrevivência.
Que tipo de rendimentos pode ser cumulado com o benefício por incapacidade?
Dos casos que chegaram ao STJ para apreciação, a análise se deu nos processos em que os requerimentos administrativos foram indevidamente negados, entre a data da negativa e a decisão judicial que concedeu o auxílio doença ou aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado para poder sobreviver voltou ao trabalho recebendo rendimentos.
O Tribunal entendeu que por culpa do INSS o segurado teve que trabalhar mesmo estando doente ou incapacitado causando-lhe um sobre-esforço, razão pela qual os valores que recebeu pelo trabalho são essenciais.
Diante disso, pelo fato de o INSS não conceder uma renda substitutiva ao trabalho, para que o segurado fique em casa em recuperação, não é necessário examinar se a renda é compatível ou não com a incapacidade ou com a doença.
Diante disso, qualquer rendimento nessas situações acima citadas, pode ser acumulado com os benefícios de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.
Logo, os passos são:
- Segurado com benefício por incapacidade negado;
- Trabalhou após o indeferimento para poder se sustentar e a sua família;
- O processo judicial foi julgado a favor do segurado;
- O benefício previdenciário decidido em juízo pode ser pago no mesmo período em que voltou ao trabalho.
Por fim, como vimos há uma intervenção judicial nos processos dessa natureza, razão pela qual é necessário a avaliação de um especialista no assunto em cada caso concreto, a fim de garantir o direito.
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