Regras aplicáveis para aposentadoria dos professores em 2022
Por conta da reforma da previdência e das regras de transição estabelecidas na legislação previdenciária, teremos por mais alguns anos mudanças nos requisitos para os benefícios previdenciários, dentre eles aposentadoria dos professores em 2022.
Com a aprovação da Reforma da Previdência, entraram em vigor as regras de transição das aposentadorias dos professores. Em consequência, a cada ano os requisitos sofrem progressões até se estabilizarem.
Todavia, quando falamos sobre a aposentadoria dos professores, estamos direcionando especificamente aos professores do ensino infantil, fundamental e médio, da rede particular ou da rede pública federal.
Quais os requisitos para aposentadoria dos professores em 2022?
Há algumas alternativas para cada modalidade de aposentadoria dos professores. Confira abaixo os requisitos para 2022:
REGRA DOS PONTOS
Conforme mencionamos, em 2022 irá continuar ocorrendo mudanças nos requisitos de aposentadorias. No caso dos pontos, haverá aumento na pontuação da aposentadoria dos Professores, passando a ser necessário somar 84 pontos para as mulheres e 94 para os homens. O cálculo desses pontos é formado pela soma da idade e do tempo de contribuição:
- 25 anos de magistério para a mulher e 30 anos de magistério para o homem;
- Soma idade + tempo = 84 pontos para as mulheres e 94 pontos para os homens.
REGRA DA IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA
Seguindo as progressões da regra de transição, a regra da idade mínima progressiva também será alterada em 2022. Assim, a idade mínima para as mulheres será de 52 anos e 6 meses e os homens de 57 anos e 6 meses:
- 25 anos de magistério para as mulheres e 30 anos de magistério para os homens;
- 52 anos e 6 meses de idade para MULHER e 57 anos e 6 meses para o HOMEM.
Aplicável aos professores das escolas particulares, a regra do pedágio 100% é a única que não sofrerá alteração dos requisitos em 2022.
Portanto, a fim de relembrar os requisitos, confira abaixo:
- 52 anos de idade para a MULHER e 55 anos para o HOMEM;
- 25 anos de magistério para a mulher e 30 de magistério para o homem;
- Pedágio de tempo de contribuição adicional de 100% sobre o tempo que faltava para completar na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência, ou seja, se faltava 1 ano, terá que cumprir mais 2 anos.
Aposentadoria dos professores para quem não se enquadra nas regras de transição.
Os professores da rede pública e privada, que passaram a contribuir com a previdência após a Reforma da Previdência e não podem utilizar as regras de transição, deverão seguir os requisitos:
- Homens
- 60 anos de idade;
- 25 anos de contribuição;
- Professores da rede pública, desses 25 anos de contribuição, é preciso 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que quer se aposentar.
- Mulheres
- 57 anos de idade;
- 25 anos de contribuição;
- Professoras da rede pública, desses 25 anos de contribuição, é preciso 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que quer se aposentar.
Por fim, são várias regras legais a serem analisadas em cada caso concreto para que o professor possa se aposentar, razão pela qual é necessário a avaliação de um especialista no assunto para indicar o melhor caminho, o que, em alguns casos, precisa ser judicializado.
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