Em decisão recente, STJ valida o tempo de residência médica para efeito de aposentadoria.
A profissão de médico sempre exigiu desses profissionais grande dedicação para iniciar uma carreira. Dentro dessa dedicação está o período de residência médica, obrigatória como requisito ao exercício da medicina especializada.
Contudo, até então, esse período de atividade nas clínicas ou hospitais, dedicado ao cuidado dos pacientes, não estava sendo computado como tempo para efeito de aposentadoria dos médicos. No entanto, em abril deste ano o Superior Tribunal de Justiça entendeu que efetivamente há o exercício da medicina que precisa integrar o cálculo do tempo na hora da aposentadoria, desde que sejam remunerados pela União, mas aqueles que já cumpriam os requisitos para aposentadoria com as regras até a EC 103/2019 podem fazer o pedido a qualquer tempo.
Diante disso, finalmente o judiciário reconheceu que o período de residência médica pode ser contado para fins de aposentadoria desses trabalhadores. Assunto de extrema importância para todos os médicos que estão buscando uma aposentadoria. Com isso, trouxemos os seguintes pontos:
- O que é tempo de residência médica?
- Como funciona a aposentadoria dos médicos?
- Quais os principais pontos foram tratados na decisão do STJ sobre a contagem do tempo de residência médica?
Confira abaixo.
O que é tempo de residência médica?
O tempo de residência médica consiste no período em que o profissional exerce a medicina em clínicas ou hospitais mediante supervisão e acompanhamento.
Trata-se, portanto, de uma atividade exercida por médicos que terminaram a graduação e querem trabalhar em alguma especialidade.
O período de residência médica pode durar de 2 a 5 anos, dependendo da especialidade escolhida pelo médico e a carga horária não pode ultrapassar 60 horas semanais.
A regra geral é que os médicos residentes recebem uma bolsa pelo tempo de atividade na residência médica.
Como funciona a aposentadoria dos médicos?
A aposentadoria dos médicos é realizada na modalidade especial, ou seja, os médicos podem se aposentar mais cedo, devido a sua exposição aos riscos químicos, físicos ou biológicos durante o exercício da profissão.
Diante disso, a aposentadoria especial pode ser concedida aos trabalhadores da iniciativa privada ou servidores públicos expostos aos agentes nocivos à saúde, os quais podem reduzir a capacidade para o trabalho no decorrer do tempo.
No entanto, a concessão dos pedidos de aposentadoria especial, estão condicionados à comprovação da exposição e do tempo que o trabalhador ficou exposto aos agentes nocivos que possam causar prejuízos à saúde.
Com isso, para aqueles médicos que ingressaram na profissão após a reforma da previdência, devem:
1) Apresentar idade mínima e tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos:
- a) Somar 60 anos de idade e 25 anos de contribuição, para profissões de baixo risco (médicos);
2) Não é mais possível converter o tempo de contribuição especial em tempo de contribuição comum, como eram nas regras anteriores à reforma;
3) A conversão de tempo de atividade especial em tempo comum para efeito de aposentadoria é possível para os servidores públicos até a publicação da reforma da previdência.
Quais os principais pontos foram tratados na decisão do STJ sobre a contagem do tempo de residência médica?
Em decisão recente de março de 2022, a segunda turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu o direito ao cômputo do período de residência médica para efeito de aposentadoria.
No julgamento, o relator confirmou uma decisão da Justiça Federal e esclareceu que é direito do médico averbar o tempo de residência médica quando for remunerada pelos cofres públicos.
Da mesma forma, o tribunal entendeu que uma Lei nova não pode ser retroativa nesses casos, isso porque, a atividade em residência médica havia sido efetivamente prestada na vigência da Lei 1711/1952 com suas alterações. Diante disso, o tempo de serviço como residente médico deve ser computado independente de como foi admitido, mas sob recebimento de recursos públicos.
Ainda destacou o STJ que o fato de não haver contrato de trabalho e a remuneração ocorrer em forma de bolsa não interfere no direito de contar e homologar o tempo de serviço, isso porque, não havia lei que impedisse tal direito.
Por fim, a utilização do tempo de atividade em residência médica precisa da análise de cada caso concreto por um especialista no assunto, a fim de verificar a conformidade com as regras inerentes a cada regime de aposentadoria, seja no regime geral com recursos públicos ou no regime próprio do servidor, para indicar melhor caminho a seguir na garantia do direito.
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