Entenda como fica a aposentadoria especial para Agentes Comunitários de Saúde, conforme a legislação previdenciária (EC 120/2022).
Os agentes comunitários de saúde, os quais trabalham diretamente com a população no cuidado quanto à prevenção e tratamento de doenças, estão expostos a diversos fatores insalubres que podem causar a redução da capacidade para o trabalho.
Até então, esses profissionais não tinham o direito à aposentadoria na modalidade especial e as discussões judiciais se estendiam por anos.
Lembrando que são trabalhadores que estão constantemente em contato com pessoas doentes, vírus, bactérias, medicamentos e produtos químicos. Além de estarem expostos a riscos físicos, como a exposição ao sol, frio, chuvas e ao ataque de animais domésticos. Enfim, uma série de riscos.
Para melhorar as condições dos agentes comunitários de saúde e dos profissionais que trabalham no combate às endemias foi publicada em maio de 2022 a Emenda Constitucional 120/2022.
Diante disso, os agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, consideradas atividades insalubres, podem requerer suas aposentadorias na modalidade especial. Para explicar melhor isso, trouxemos os seguintes pontos:
1. O que é aposentadoria especial e quais as regras?
2. Quem pode ser considerado Agente Comunitário de Saúde e de combate a endemias?
3. Quais as principais regras trazidas pela Emenda Constitucional 120/2022?
Confira abaixo.
O que é aposentadoria especial e quais as regras?
Trata-se de um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades de exposição a agentes nocivos à saúde que podem reduzir a capacidade para o trabalho ao longo do tempo. Tal modalidade faz com que a aposentadoria aconteça mais cedo.
No entanto, é necessário a comprovação de que o trabalhador esteve efetivamente exposto aos agentes físicos, químicos ou biológicos.
Alinhado a isso, o trabalhador ainda deve:
1. Ter 25 anos de trabalho em regime especial considerado de baixo risco e 60 anos de idade (agentes comunitários de saúde e endemias);
2. Ter 20 anos de trabalho em regime especial considerado de médio risco e 58 anos de idade;
3. Ter 15 anos de trabalho em regime especial considerado de alto risco e 55 anos de idade.
Lembrando que a comprovação da exposição aos agentes nocivos se dá geralmente através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), elaborado pelo próprio empregador e pelo LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), o qual é realizado por um perito em análise as condições dos ambientes de trabalho para a atividade desenvolvida.
Com esses documentos, ou outros equivalentes, é possível avaliar os níveis de exposição dos trabalhadores, como:
1. Ruídos acima dos limites permitidos;
2. Presença de calor ou frio excessivos;
3. Combustíveis e demais produtos inflamáveis;
4. Produtos químicos e níveis de toxidade aos profissionais;
5. Ar comprimido e demais agentes de pressurização.
Com base na reforma da previdência, os cálculos do benefício seguem os seguintes parâmetros:
1. O valor do benefício de aposentadoria especial será de 60% sobre a média de todos os salários de contribuição do trabalhador, contados a partir de julho de 1994, acrescido de 2% para cada ano que exceder a 20 anos de contribuição;
2. Os trabalhadores devem ter a idade mínima e tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos da seguinte forma:
a) 60 anos de idade e 25 anos de contribuição nos demais casos de trabalho considerados de baixo risco à saúde (aplicável aos agentes comunitários de saúde e endemias).
Quem pode ser considerado Agente Comunitário de Saúde e de combate a endemias?
Os agentes comunitários de saúde ou agentes de saúde são regulamentados pela Lei 11350/2006 e são contratados por concurso público ou processo seletivo nos municípios onde residem.
Esses profissionais têm como atividades atuar na prevenção de doenças através de visitas aos domicílios das pessoas na comunidade. Trata-se de um trabalho de conscientização, orientação e identificação de cidadãos acometidos de doenças para encaminhamento às unidades de saúde municipal.
Diante disso, os agentes comunitários de saúde visitam e acompanham todo tipo de pessoa, como crianças, idosos, grávidas, dependentes químicos ou com problemas psiquiátricos, bem como, checagem dos ambientes quanto à proliferação de mosquitos e pragas que possam causar danos à saúde dos moradores.
Logo, é uma profissão que coloca o trabalhador em exposição constante a riscos físicos, químicos ou biológicos, nocivos à saúde e que podem, ao longo do tempo, reduzir a capacidade laboral desses profissionais.
Quais as principais regras trazidas pela Emenda Constitucional 120/2022?
Com a finalidade de garantir direitos aos profissionais, agentes comunitários de saúde e de endemias, o congresso nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 120/2022 em maio deste ano.
A referida legislação traz como pontos principais:
1. A possibilidade dos agentes comunitários de saúde e endemias se aposentar na modalidade especial;
2. A somatória aos seus rendimentos dos valores a título de adicional de insalubridade;
3. A responsabilidade da União federal pelo repasse de no mínimo dois salários mínimos aos Estados e Municípios para pagamento desses profissionais;
4. Garantia da remuneração mínima de 2 salários mínimos nacionais para cada trabalhador.
Por fim, os agentes comunitários e de endemias precisam de uma avaliação em cada caso concreto por um especialista no assunto, visando a aplicação da Lei na obtenção da aposentadoria especial, principalmente, para aqueles que já estavam atuando a fim de verificar a conformidade com as regras inerentes a cada modalidade de aposentadoria, na área antes da publicação da referida Emenda Constitucional.
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