30/06/2022

Superior Tribunal de Justiça entende que prescreve em cinco anos o direito à pensão por morte quando o pedido é negado pelo INSS

A pensão por morte representa um benefício previdenciário necessário para os dependentes do trabalhador falecido sobreviverem. É, portanto, um direito fundamental à manutenção da família que precisa ser respeitado.

No entanto, existem regras e entraves que por vezes acabam trazendo transtornos aos beneficiários e fazendo com que o INSS negue esses pedidos de pensão por morte.

Essas negativas acabavam por desestimular os familiares que já estavam em situação de fragilidade pela morte do segurado, fazendo com que deixassem de buscar o direito judicialmente.

Logo, havendo o indeferimento do pedido de pensão por morte, o requerente tem até cinco anos para entrar com uma ação judicial buscando o direito. Tema de extrema importância para todos que tiveram seus requerimentos negados. Com isso, trouxemos os seguintes pontos:

  1. O que é pensão por morte e quais as regras?
  2. Quais os principais pontos foram tratados na decisão do STJ sobre o direito à pensão por morte?

 Confira abaixo.

O que é pensão por morte e quais as regras?

A pensão por morte, conforme já citamos em outros artigos em nosso blog, consiste em um benefício previdenciário a ser pago pelo INSS para os dependentes do segurado falecido, que esteja aposentado ou não na data do óbito.

Para que tenha o pedido de pensão por morte deferido é preciso atender às regras legais definidas na reforma da previdência social:

  1.  Fazer o requerimento em até 180 dias após a morte do segurado, quando os dependentes forem menores de idade e de 90 dias para os demais dependentes ou beneficiários;
  2.   O falecido deve ser aposentado do INSS ou trabalhador segurado e estar em dia com o pagamento das contribuições ou no período de graça.

Cumpridos os requisitos acima e concedido o benefício previdenciário de pensão por morte, os valores a receber são:

  1.   Benefício correspondente a 50% sobre o valor das aposentadorias ou do salário de contribuição que o segurado recebia, aplicável também aos casos de aposentadoria por invalidez;
  2.   O benefício será acréscimo em 10% para cada dependente do grupo familiar até o limite de 100% do benefício ou aposentadoria que o segurado tem direito na data do óbito;
  3. Esse limite de 100% do valor do benefício não se aplica aos dependentes considerados inválidos ou deficientes graves.

Beneficiários que têm direito a pensão por morte:

A pensão por morte é direito dos dependentes do falecido que esteja segurado junto ao INSS na data da morte.

Diante disso, a ordem para pagamento da pensão por morte é definida da seguinte forma:

  1. O cônjuge;
  2. O companheiro ou companheira;
  3. Os filhos menores de 21 anos de idade, desde que não estejam emancipados;
  4. Os filhos com alguma deficiência grave;
  5. Os menores enteados, tutelados ou sob a guarda do segurado;
  6. Os pais do segurado;
  7. Os irmãos menores de 21 anos, desde que não estejam emancipados e os que sejam portadores de deficiência grave.

Quais os principais pontos foram tratados na decisão do STJ sobre o direito à pensão por morte?

No início de 2019 o STJ, através da primeira seção entendeu que a pensão por morte, por ser considerada verba de natureza alimentar, não teria prescrição do direito de requerer, onde o beneficiário poderia pedir a qualquer tempo.

Contudo, segundo entendimento, o que prescreve são as parcelas anteriores a cinco anos do pedido.

No entanto, em outubro de 2021 o STJ mudou esse entendimento, estabelecendo que havendo indeferimento expresso administrativo por parte do INSS, o requerente interessado terá cinco anos para dar entrada em um processo judicial requerendo a análise do direito ao benefício.

Durante o julgamento, o relator do processo citou que não se trata de revisão do benefício de pensão por morte, mas do direito à análise judicial de acesso à pensão por morte.

Diante disso, os dependentes do falecido ou beneficiários deste, cadastrados no INSS que tiverem a pensão por morte negada pelo Órgão, precisam da carta de negativa para fazer seu pedido judicial no prazo de cinco anos e tentarem reverter essa decisão.

Por fim, os pedidos de pensão por morte que foram negados pelo INSS podem ser revertidos, para isso, deve ser avaliado cada caso concreto por um especialista no assunto, a fim de verificar se atende às regras legais para indicar eventual ajuizamento da ação e acesso ao benefício.

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